| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 1974 |
| Date | 1974-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a assumir obrigações perante o Banco Nacional de Habilitação (BNH) e o Banco do Estado de São Paulo S.A.. |
| native_id | 1382 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SAO PAULO LEI Nº 856 De 31 de maio de 1974 Autoriza o Prefeito Municipal a assumir obrigaçoés perante o Ban co Nacional de Habitação (BNH) e o Banco do Estado de São Paulo.S/A. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizada a contratar em - préstimo para & execução das obras e serviços de pavimentação asfal tica e construção de calçadas no núcleo habitacional projetado a - ser edificado pela COHAB-BAURU. Artigo 22)- Q empréstimo de que trata o artigo anterior será - contraião perante o Banco Nacional de Habitação (BNH), pelo agente financeiro Banco do Estado de São Paulo S/A, que o repassará ao Mu- nicípio de Itapuí, no montante de até 2,731 (dois mil, setécentos e trinta e uma) Unidade Padrão de Capital-UPC do BNH, correspondendo cada uma, na data de aprovação desta lei, a (f$ 83,73 (oltenta e - treis cruzeiros e setenta e treis centavos). Artigo 32)- O empréstimo ora autorizado estará sujeito a cor- reção monetária, juros de 6% (seis por cento) ao ano e demais encar gos estipulados pelo Banco Nacional de Habitação (BNH) para opera - çoês da espécie, devendo ser resgatado em prazo não inferior a 10 - (dez) anos, inclusive carência não inferior a 6(seis) mêses. Artigo 4º)- OQ prezo e o esquema definitivos de pagamento do - prigcipal reajustavel, acrescido dos juros e demais encargos inci - dentes sôbre o empréstimo durante o período de carência, obedecidos os limites desta lei, serão fixados pelo Foder Exegutivof, em nego- ciação com o BNH ou seu Agente. Artigo 5º)- Para garantir o pagamento do principal, correção - monetária, juros, taxas, comissoês, multas e demais encargos finan- ceiros decorrentes do empréstimo de que trata esta lei, fica o Pode? Executivo autorizado a outorgar ao Banco Nacional de Habitação (BNH), com poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogavel para re- ceber, no vencimento de qualquer das referidas obtigaçoés financeji - ras, perante os orgãos ou entidades competentes do Município, do Es- tado e da União inclusive sociedades de economia mista, as quotas - que couberem ao Município na arrecadação do imposto sôbre Circula - ção de Mercadorias (ICM) e do Fundo de Participação dos Estados e -— PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO fls. 2 Municípios(FPEM), previsto no artigo 25 da Constituição do Brasil,- ou tributos e fundos que o substituirem. Parágrafo Único)- O recebimento que o BNH poderá promover de - acôrdo com este artigo, independenterente de qualquer outra autori- zação expressa, será feito mediante a simples apresentação aos or - gãos competentes dos recibos e/ ou faturas, que serão havidos como comprogantes suficientes da divida liguida e certa decorrente do em prestimo. Artigo 62)- Fica, finalmente, o Poder Executivo autorizado as: 1- II- III- IV- abrir, no correnteg exercício, crédito suplemen tar até o montante necessário a atender aos en- cargos financeiros contratualmente estabeleci - dos decorrentes do empréstimo ora autorizados incluir nas propostas orçamentárias dos exercí- cios seguintes as dotaçoõs que se façam necessa rias à cobertura das referidas obrigaçoés con - tratuais; firmar os contratos, aditivos e outros instru - mentos públicos e particulares necessários à - obtenção do emprestimo e à outorga das garan - tias de que trata a presente lei. pagar ao agente financeiro diferencial de juros de 1% (um por cento) ao ano. Artigo 72)- Revogadas as disposiçoés em contrário, esta lei en- Ed “o trara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapuí, 31 de maio de 1974 Publicada e registrada na Secretaria da Pre Sylvio EP Almeida sei Rocchi Prefeito Municipal tura na mesma data, -“kdemar Cafeo 4 Secretario