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norma nº 856/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 1974
Date 1974-05-31
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a assumir obrigações perante o Banco Nacional de Habilitação (BNH) e o Banco do Estado de São Paulo S.A..
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SAO PAULO
LEI Nº 856
De 31 de maio de 1974
Autoriza o Prefeito Municipal
a assumir obrigaçoés perante o Ban
co Nacional de Habitação (BNH) e o
Banco do Estado de São Paulo.S/A.
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizada a contratar em -
préstimo para & execução das obras e serviços de pavimentação asfal
tica e construção de calçadas no núcleo habitacional projetado a -
ser edificado pela COHAB-BAURU.
Artigo 22)- Q empréstimo de que trata o artigo anterior será -
contraião perante o Banco Nacional de Habitação (BNH), pelo agente
financeiro Banco do Estado de São Paulo S/A, que o repassará ao Mu-
nicípio de Itapuí, no montante de até 2,731 (dois mil, setécentos e
trinta e uma) Unidade Padrão de Capital-UPC do BNH, correspondendo
cada uma, na data de aprovação desta lei, a (f$ 83,73 (oltenta e -
treis cruzeiros e setenta e treis centavos).
Artigo 32)- O empréstimo ora autorizado estará sujeito a cor-
reção monetária, juros de 6% (seis por cento) ao ano e demais encar
gos estipulados pelo Banco Nacional de Habitação (BNH) para opera -
çoês da espécie, devendo ser resgatado em prazo não inferior a 10 -
(dez) anos, inclusive carência não inferior a 6(seis) mêses.
Artigo 4º)- OQ prezo e o esquema definitivos de pagamento do -
prigcipal reajustavel, acrescido dos juros e demais encargos inci -
dentes sôbre o empréstimo durante o período de carência, obedecidos
os limites desta lei, serão fixados pelo Foder Exegutivof, em nego-
ciação com o BNH ou seu Agente.
Artigo 5º)- Para garantir o pagamento do principal, correção -
monetária, juros, taxas, comissoês, multas e demais encargos finan-
ceiros decorrentes do empréstimo de que trata esta lei, fica o Pode?
Executivo autorizado a outorgar ao Banco Nacional de Habitação (BNH),
com poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogavel para re-
ceber, no vencimento de qualquer das referidas obtigaçoés financeji -
ras, perante os orgãos ou entidades competentes do Município, do Es-
tado e da União inclusive sociedades de economia mista, as quotas -
que couberem ao Município na arrecadação do imposto sôbre Circula -
ção de Mercadorias (ICM) e do Fundo de Participação dos Estados e -—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 2
Municípios(FPEM), previsto no artigo 25 da Constituição do Brasil,-
ou tributos e fundos que o substituirem.
Parágrafo Único)- O recebimento que o BNH poderá promover de -
acôrdo com este artigo, independenterente de qualquer outra autori-
zação expressa, será feito mediante a simples apresentação aos or -
gãos competentes dos recibos e/ ou faturas, que serão havidos como
comprogantes suficientes da divida liguida e certa decorrente do em
prestimo.
Artigo 62)- Fica, finalmente, o Poder Executivo autorizado as:
1-
II-
III-
IV-
abrir, no correnteg exercício, crédito suplemen
tar até o montante necessário a atender aos en-
cargos financeiros contratualmente estabeleci -
dos decorrentes do empréstimo ora autorizados
incluir nas propostas orçamentárias dos exercí-
cios seguintes as dotaçoõs que se façam necessa
rias à cobertura das referidas obrigaçoés con -
tratuais;
firmar os contratos, aditivos e outros instru -
mentos públicos e particulares necessários à -
obtenção do emprestimo e à outorga das garan -
tias de que trata a presente lei.
pagar ao agente financeiro diferencial de juros
de 1% (um por cento) ao ano.
Artigo 72)- Revogadas as disposiçoés em contrário, esta lei en-
Ed “o
trara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 31 de maio de 1974
Publicada e registrada na Secretaria da Pre
Sylvio EP Almeida sei Rocchi
Prefeito Municipal
tura na mesma data,
-“kdemar Cafeo
4
Secretario

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