| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1974 |
| Date | 1974-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a pagar uma taxa remuneratória à COHAB-BAURU, pela execução de Projetos, como agente promotor do BNH. |
| native_id | 1383 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SAO PAULO Ofício N.º. Itapuí, erros d E rrerrertase LEI Nº 857 De 531 de maio de 1974 Autoriza o Prefeito Munici- pal a pagar uma taxa remuneratória à COHAB-BAURU, pela execução de Pro jetos, como agente promotor do BNH. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar à Com panhia de Habitação Popular de Bauru(COHAB-BU) um percentual de 3% (três por cento) calculado sôbre o valor de empréstimos eventualmen- te concedidos pelo BNH à Prefeitura Municipal de Itapuí, nos proje - tos em que a COHAB-BU venha a agir na qualidade de Agente Promotor. $ Único)- Define-se como Agente Promotor, nos têrmos das normas do BNH., a pessoa jurídica designada pelo município responsável para promover a execução de projetos e sub projetos, obter aprovação e as, sumir encargos financeiros junto ao órgão financiador. Artigo 2º)- O pagamento da taxa remuneratória será efetivado na ocasião em que o BNH. proceder ao 1º desembolso dos respectivos em -— préstimos, cujos regursos correrão à conta de crédito especial. Artigo 32)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o cré- dito especial mencionado no artigo anterior até o valor corresponden te fixado no artigo 1º, obedecidas as importâncias de cada emprésti- mo. Artigo 42)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 31 de maio de 1974 Sylvio de Almeida Prado Rocchi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefei ura na data supra, -Ademar Cafeo Secretário