| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 1974 |
| Date | 1974-06-05 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 1º, da Lei nº 844, de 21 de dezembro de 1973, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, pela sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para construção de um camping. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº as8 De 05 de junho de 1974 Altera a redação do artigo 1º, da lei nº 844, de 21 de de - zembro de 1973, que autoriza o - Executivo Municipal a celebrar - convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, pela sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, - para construção de um Camping. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito do WMunicípio de Ita puí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e — promulgo a seguinte lei: Artigo 12)- O artigo 12, da lei nº 844, de 21 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação: Artigo 12)- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a ce lebrsr convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para construção de um Camping, em terreno de propriedade do Estado, a margem do rio Tietê, no Bairro Laginha, neste Município, sendo que as despesas - com a execução da obra correrão por conta dos recursos que serão - fornecidos pela referida Secretaria até a importância de ......... Crê 100.000,00 ( cem mil cruzeiros). Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposiçoes em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 05 de junho de 1974 Sylvio de Almeida Pradó Rocchi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pref ra na mesma data. RE Ademar Cafeo Secretário