| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 1974 |
| Date | 1974-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de imóveis. |
| native_id | 1386 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 860 DE 17 DE JUNHO DE 1974 DISPÕE SOBRE PERMUTA DE IMÓVEIS Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito do Município de Itapuí; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a - seguinte lei: Artigo 1º)-Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a permutar com o - Banco do Estado de São Paulo S/A., um prédio e respectivo terreno de pro- priedade do Município, medindo 17,60 metros de frente por 44,00 metros da frente ao fundo, encerrando uma área de 774,40 metros quadrados, situado- na Praça da Matriz, nº 58, nesta cidade, recebendo em troca um prédio e- parte do terreno onde está situado o respectivo prédio, de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S/A, medindo 17,60 metros de frente por 2200 metros da frente ao fundo, encerrando uma área de 383,90 metros quadra- — dos. Artigo 22)- No terreno a ser permutado, o Banco do Estado de São Paulo S/A.» construirá um novo prédio, ficando isento do pagamento de quaisquer impostos e tsxas incidentes sôbre o referido imóvel, pelo prazo de 10(deg ânos. Artigo 32)- O Banco do Estado de São Paulo S/A. poderá permanecer no- imóvel atual, gratuitamente, pelo tempo necessário à construção do novo — prédio. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de junho de 1974 Dr. Sylvio de Almeida Prado” Rocchi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data “ZU Agemar Cafeo Secretario