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norma nº 860/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 1974
Date 1974-06-17
EmentaDispõe sobre permuta de imóveis.
native_id1386

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 860
DE 17 DE JUNHO DE 1974
DISPÕE SOBRE PERMUTA DE IMÓVEIS
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito do Município de Itapuí;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a -
seguinte lei:
Artigo 1º)-Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a permutar com o -
Banco do Estado de São Paulo S/A., um prédio e respectivo terreno de pro-
priedade do Município, medindo 17,60 metros de frente por 44,00 metros da
frente ao fundo, encerrando uma área de 774,40 metros quadrados, situado-
na Praça da Matriz, nº 58, nesta cidade, recebendo em troca um prédio e-
parte do terreno onde está situado o respectivo prédio, de propriedade do
Banco do Estado de São Paulo S/A, medindo 17,60 metros de frente por 2200
metros da frente ao fundo, encerrando uma área de 383,90 metros quadra- —
dos.
Artigo 22)- No terreno a ser permutado, o Banco do Estado de São Paulo
S/A.» construirá um novo prédio, ficando isento do pagamento de quaisquer
impostos e tsxas incidentes sôbre o referido imóvel, pelo prazo de 10(deg
ânos.
Artigo 32)- O Banco do Estado de São Paulo S/A. poderá permanecer no-
imóvel atual, gratuitamente, pelo tempo necessário à construção do novo —
prédio.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de junho de 1974
Dr. Sylvio de Almeida Prado” Rocchi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data “ZU
Agemar Cafeo
Secretario

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