| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1974 |
| Date | 1974-08-09 |
| Ementa | Proíbe o plantio e cultivo de qualquer espécie de cultura dentro do perímetro urbano da cidade de Itapuí. |
| native_id | 1392 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 866 De 09 de agôsto de 1974 Proibe o plantio e cultivo de qualquer especie de cultura - dentro do perímetro urbano da ci- dade de Itapuí. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito do Município de Ita puí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e — promulgo a seguinte l1ei: Artigo 12)- Fica expressamente proibido o plantio e cultivo - de qualquer espécie de cultura dentro do perímetro urbano da cidade de Itapuí. Artigo 22)- Na infração desta lei sera imposta a multa corres pondente ao valor de 100 (cem) a 200 (duzentos) salários mínimos vi gente na região, por alqueire de terra, Artigo 32).. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 09 de agôsto de 1974 Sylvio de Almeida e Rocchi Prefeito lunicipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na mesma data. Manoel errÍtro de Resp/pela Secretaria