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norma nº 868/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 1974
Date 1974-09-25
EmentaAltera a redação do Artigo 4º e do parágrafo único da Lei Nº 233 de 17 de setembro de 1956, que estabelece a taxa sobre execução de guias e sarjetas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
L
DE 25 DE SETEMBRO de 1974
td
I nº 868
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º E DO
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 233 DE -
17 DE SETEMBRO DE 1956, QUE ESTABE
LECE A TAXA SOBRE EXECUÇÃO DE GULS
E SARJETAS.
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito do Município de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte leis:
Artigo 12)- O artigo 4º e parágrafo único da lei nº 233 de 17 de se-
tembro de 1956, passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 42)- A taxa devida deverá ser paga em 4(quatro) prestações -
iguais e trimestrais, sendo a la.(primeira) vencivel no prazo de 30(trin
ta) dias do recebimento do aviso de lançamento",
" Parágrafo único- O atraso no pagamento das prestações acarretará -
uma multa de 20%".
Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 32º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de setembro de 1974
Dr. Svivho de Almeida ba Rocchi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra
= Ademar Cafeo
Secretario

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