| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1974 |
| Date | 1974-09-25 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 4º e do parágrafo único da Lei Nº 233 de 17 de setembro de 1956, que estabelece a taxa sobre execução de guias e sarjetas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO L DE 25 DE SETEMBRO de 1974 td I nº 868 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º E DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 233 DE - 17 DE SETEMBRO DE 1956, QUE ESTABE LECE A TAXA SOBRE EXECUÇÃO DE GULS E SARJETAS. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis: Artigo 12)- O artigo 4º e parágrafo único da lei nº 233 de 17 de se- tembro de 1956, passarão a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 42)- A taxa devida deverá ser paga em 4(quatro) prestações - iguais e trimestrais, sendo a la.(primeira) vencivel no prazo de 30(trin ta) dias do recebimento do aviso de lançamento", " Parágrafo único- O atraso no pagamento das prestações acarretará - uma multa de 20%". Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 32º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de setembro de 1974 Dr. Svivho de Almeida ba Rocchi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra = Ademar Cafeo Secretario