| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 1974 |
| Date | 1974-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando a construção de Centro Esportivo em terreno de propriedade do Estado e situado neste município. |
| native_id | 1397 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 871 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974 Autoriza o Poder Executivo a cele- trar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando a construção de Centro Esportivo em terreno de proprie dade do Estado e situado neste município. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Hunicipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 12)- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar- convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de- Cultura, Esportes e Turismo, visando à construção de um Centro Esporti- vo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste muni- éipio, arcando a Secretaria com a importância de até Cr 255.000,00(du - zentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), para o fim colimado e caben do à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no caso da despesa ultrapassar- o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para a efe- tuação de despesas públicas. Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Artigo 32º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL D:' ITAPUÍ, 13 de novembro de 1974 Dr. Sylvio! de Almeida Prado Rocchi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra ” Ademar Cafec Secretario