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norma nº 871/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 1974
Date 1974-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando a construção de Centro Esportivo em terreno de propriedade do Estado e situado neste município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 871
DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza o Poder Executivo a cele-
trar convênio com o Govêrno do Estado de
São Paulo, por sua Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, visando a construção
de Centro Esportivo em terreno de proprie
dade do Estado e situado neste município.
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Hunicipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 12)- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar-
convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de-
Cultura, Esportes e Turismo, visando à construção de um Centro Esporti-
vo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste muni-
éipio, arcando a Secretaria com a importância de até Cr 255.000,00(du -
zentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), para o fim colimado e caben
do à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do
empreendimento, bem como suplementá-las no caso da despesa ultrapassar-
o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para a efe-
tuação de despesas públicas.
Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 32º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL D:' ITAPUÍ, 13 de novembro de 1974
Dr. Sylvio! de Almeida Prado Rocchi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra
” Ademar Cafec
Secretario

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