| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | Autoriza a Procuradoria Jurídica e o Prefeito Municipal a realizar acordos em reclamações trabalhistas que versem sobre emissão de guias e expedição de alvará para levantamento de FGTS, alterando dispositivos da Lei Complementar n.º 242/2019 e dá outras providências. |
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Prefeitura de Itapuí - SP - 26/11/2020 10:41:59 1/3 Prefeitura de Itapuí - SP ACESSE NA ÍNTEGRA LEI COMPLEMENTAR Nº 248, 04 DE MARÇO DE 2020 Assunto(s): Administração Municipal EM VIGOR LEI COMPLEMENTAR Nº 248 DE 04 DE MARÇO DE 2020 AUTORIZA A PROCURADORIA JURÍDICA E O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR ACORDOS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS QUE VERSEM SOBRE EMISSÃO DE GUIAS E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS, ALTERANDO DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 242/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 7º da Lei Complementar nº 242/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º (...) § 1º A dispensa da pratica de atos processuais, inclusive de contestar, oferecer contrarrazões e desistir de recursos já interpostos, só poderá ser realizada quando o benefício patrimonial almejado com o ato não atender os critérios de racionalidade, economicidade e de eficiência, refira-se a ação, decisão judicial ou administrativa que verse sobre súmulas ou temas definidos em repercussão geral ou recurso repetitivo, não implicando sua prática o reconhecimento da procedência do pedido formulado pelo autor. § 2º A Procuradoria Jurídica Municipal e o Prefeito, ficam autorizados a celebrar acordos judiciais em reclamações trabalhistas em que o Município de Itapuí seja reclamado ou tiver interesse jurídico, referindo-se este parágrafo especificamente aos processos que versem exclusivamente sobre expedição de guias de levantamento e levantamento Prefeitura de Itapuí - SP - 26/11/2020 10:41:59 2/3 Prefeitura de Itapuí - SP de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado em conta de servidores públicos municipais. § 3º A autorização do Prefeito disposta no parágrafo anterior fica subordinada à atuação conjunta da Procuradoria Jurídica Municipal. § 4º Os Procuradores Jurídicos, ficam proibidos de transacionar ou receber honorários advocatícios, quando da aplicação do disposto no parágrafo segundo deste artigo, garantido o recebimento de salário disposto na tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais, padrão vinte, fixado na Lei Complementar nº 160, de 12 de maio de 2017, alterada pela Lei 179, de 10 de novembro de 2017 e de reajustes, vantagens e adicionais estabelecidos no estatuto dos servidores públicos municipais. Art. 2º Fica revogado o artigo 14 da Lei Complementar nº 242/2019,e demais disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020. PREFEITURA DE ITAPUÍ, 04 DE MARÇO DE 2020. ANTONIO ALVARO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA FONSECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Autógrafo 20/2020 Autor Executivo Prefeitura de Itapuí - SP - 26/11/2020 10:41:59 3/3 Prefeitura de Itapuí - SP * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial. Atos relacionados c Ato Ementa Data PORTARIA Nº 73, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE PENA DE ADVERTENCIA, CONFORME CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 03/2020 06/11/2020 PORTARIA Nº 71, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/11/2020 PORTARIA Nº 70, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM RAZÃO DE AFASTAMENTO DE MEMBRO. 04/11/2020 DECRETO Nº 2474, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre os prazos para pagamento do I.P.T.U (Imposto predial e territorial urbano) referente ao exercício de 2020. 03/11/2020 PORTARIA Nº 67, 06 DE OUTUBRO DE 2020 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/10/2020