| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 1974 |
| Date | 1974-12-09 |
| Ementa | Altera a taxa de Conservação de Estradas de Rodagem municipais. |
| native_id | 1401 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nºe875 DE 09 DE D3Z:HBRO DE 1 ALTERA A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE EODAGEM MUNICIPAIS. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo- a seguinte lei: Artigo 1º)- A taxa de conservação de estradas de rodagem municipais, constantes do artigo 142, da lei nº 820, de 27 de dezembro de 1973, passa, a partir de 1º de janeiro de 1975, a ser calculada de acôrdo com a área - total do imóvel, à razão de (W$ 16,00(dezesseis cruzeiros) por alqueires. Paragrafo único)- O mínimo de taxa não poderá ser inferior a (r$40,00 (quareúta cruzeiros). Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições emcontrário. PREFEITURA MUNICIPAL Di ITAPUÍ, 09 de dezembro de 1974. a yivio de Almeida Prado Rocchã Prefeito Municipal Publicada e registrsda na Secretaria da Prefeitura na data supra. ” Ademar Cafeo Secretário '