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norma nº 875/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 875 / 1974
Date 1974-12-09
EmentaAltera a taxa de Conservação de Estradas de Rodagem municipais.
native_id1401

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nºe875
DE 09 DE D3Z:HBRO DE 1
ALTERA A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE
ESTRADAS DE EODAGEM MUNICIPAIS.
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo-
a seguinte lei:
Artigo 1º)- A taxa de conservação de estradas de rodagem municipais,
constantes do artigo 142, da lei nº 820, de 27 de dezembro de 1973, passa,
a partir de 1º de janeiro de 1975, a ser calculada de acôrdo com a área -
total do imóvel, à razão de (W$ 16,00(dezesseis cruzeiros) por alqueires.
Paragrafo único)- O mínimo de taxa não poderá ser inferior a (r$40,00
(quareúta cruzeiros).
Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições emcontrário.
PREFEITURA MUNICIPAL Di ITAPUÍ, 09 de dezembro de 1974.
a
yivio de Almeida Prado Rocchã
Prefeito Municipal
Publicada e registrsda na Secretaria da Prefeitura na data supra.
” Ademar Cafeo
Secretário '

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