| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 1975 |
| Date | 1975-05-06 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno para instalação de abatedouro de aves e coelhos. |
| native_id | 1416 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 890 De 06 de maio de 1975 Autoriza a doação de terreno para instalação de abatedou- ro de aves e coelhos. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Ita - puí: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à - Irmãos Dias do Prado Ltda., para instalação de abatedouro de aves- e coelhos, vma area de 18.901,8815 metros quadrados ou 0,78.1069 - alqueires paulista, situada nas proximidades da via de acesso ao m= porto fluvial, com as seguintes medidas e confrontaçoés: Confrontantes O perímetro levantado confronta-se do marco O ao 1 com uma = estrada municipal que demanda à fasendas circunvizinhas; do marco 1 ao 2,3,4,5, confronta-se com Lourenço Netto de Almeida Prado; - do marco 5 ao 6 e ao O, confronta-se com a via de acesso ao porto fluvial. . Descrição do perímetro O marco inicial do levantamento foi cravado na junção da es estrada municipal com a via de acesso ao porto fluvial e foi deno minado marco O. Do marco O segue com o rumo magnético de 70909' NW e uma - distância de 204,52 m até o marco 1; deflete à direita 94240" e- segue com o rumo magnético de 24º31º NE e uma distancia de 42,70m até o marco 2; deflete 45º05' a esquerda e segue com o rumo magné tico de 20234! NW, numa distancia de 50,65 m, até o marco 3; de = flete à direita 22º12' e segue com um rumo magnético de 1238' NE e uma distancia de 45,30 m até o marco 4, deflete à direita .... 14254! e segue com o rumo magnético de 16232' NE e uma distancia de 61,05 m até o marco 5; deflete a direita 130219' e segue com o rumo magnético de 33209! SE e uma distância de 145,83 m até o mar co 6; deflete 1219! à esquerda e segue com o rumo magnético de .. 34228' SE e uma distancia de 166,92 m até o marco O ou inicial, = ficando assim materializado no terreno uma linha perímétrica de - 716,97 m. Segue cocos PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ÃO PAULO ESTADO DE SAC fio. 2 Parágrafo único) A área Gbjeto do doação ora autorizada, m será desmembrada daquela havida da Companhia Agricola Industrial São Jorge, conforme transcrição nº 10.696, do livro 3-L, paginas 3a 4, do Rogistro de Imóveis da 2a. Circunscrição da Comarca de Jaú. Artigo 2º) Na escritura de doação a ser lavrada, deverão «= constar todas as exigências constantes da Lei Organica dos Municí pios. Artigo 3º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 06 de maio de 1975 2 / Sylvio de Almeida Prado Rocehi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura na mesma data. RS 4 A Manoel Ferrtira Lapa Resp/pela Secretaria