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norma nº 890/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 1975
Date 1975-05-06
EmentaAutoriza a doação de terreno para instalação de abatedouro de aves e coelhos.
native_id1416

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 890
De 06 de maio de 1975
Autoriza a doação de terreno
para instalação de abatedou-
ro de aves e coelhos.
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Ita -
puí:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à -
Irmãos Dias do Prado Ltda., para instalação de abatedouro de aves-
e coelhos, vma area de 18.901,8815 metros quadrados ou 0,78.1069 -
alqueires paulista, situada nas proximidades da via de acesso ao m=
porto fluvial, com as seguintes medidas e confrontaçoés:
Confrontantes
O perímetro levantado confronta-se do marco O ao 1 com uma =
estrada municipal que demanda à fasendas circunvizinhas; do marco
1 ao 2,3,4,5, confronta-se com Lourenço Netto de Almeida Prado; -
do marco 5 ao 6 e ao O, confronta-se com a via de acesso ao porto
fluvial. .
Descrição do perímetro
O marco inicial do levantamento foi cravado na junção da es
estrada municipal com a via de acesso ao porto fluvial e foi deno
minado marco O.
Do marco O segue com o rumo magnético de 70909' NW e uma -
distância de 204,52 m até o marco 1; deflete à direita 94240" e-
segue com o rumo magnético de 24º31º NE e uma distancia de 42,70m
até o marco 2; deflete 45º05' a esquerda e segue com o rumo magné
tico de 20234! NW, numa distancia de 50,65 m, até o marco 3; de =
flete à direita 22º12' e segue com um rumo magnético de 1238' NE
e uma distancia de 45,30 m até o marco 4, deflete à direita ....
14254! e segue com o rumo magnético de 16232' NE e uma distancia
de 61,05 m até o marco 5; deflete a direita 130219' e segue com o
rumo magnético de 33209! SE e uma distância de 145,83 m até o mar
co 6; deflete 1219! à esquerda e segue com o rumo magnético de ..
34228' SE e uma distancia de 166,92 m até o marco O ou inicial, =
ficando assim materializado no terreno uma linha perímétrica de -
716,97 m. Segue cocos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ÃO PAULO
ESTADO DE SAC fio. 2
Parágrafo único) A área Gbjeto do doação ora autorizada, m
será desmembrada daquela havida da Companhia Agricola Industrial
São Jorge, conforme transcrição nº 10.696, do livro 3-L, paginas
3a 4, do Rogistro de Imóveis da 2a. Circunscrição da Comarca de
Jaú.
Artigo 2º) Na escritura de doação a ser lavrada, deverão «=
constar todas as exigências constantes da Lei Organica dos Municí
pios.
Artigo 3º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 06 de maio de 1975
2
/
Sylvio de Almeida Prado Rocehi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.
RS 4 A
Manoel Ferrtira Lapa
Resp/pela Secretaria

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