| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 1975 |
| Date | 1975-05-23 |
| Ementa | Dispõe a respeito de aprovação e construção de edifícios. |
| native_id | 1417 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 891 De 23 de meio de 1975 Dispõe a respeito de aprova- ção e construção de edi ff - ciose. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipsl de Itapuí: Feço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e san ciono a seguinte lei: Artigo 1º)- Toda e quelquer edificação só poderá ser iniciada depois de aprovado o projeto e expedidos os alvarás de aprovação- e construção. Artigo 22). Pera obter a aproveção do projeto deverá o profis sionsl autor do mesmo, em requerimento ao Prefeito Municipal, - submetê-lo a exeme da unidade competente; o proprietário deverá - se manifestar " de acoórdo *! nesse requerimento, $ único)- Se a edificeção estiger projetada no limite de via pública será necessário que o ihteressado obtenha também o alva - rá de slinhemento e nivelsmento, o que poderá ser requerido e con cedido conjuntamente com a aprogação do projeto. Artigo 32)- O requerimento para aprovação do projeto deverá - ser acompanhado dos seguintes anexos: a- título de propriedsde do imóvel devidamente registrado na cir- cunscrição «competente. b- cinco(5) vias do memorisl descritivo do projetado, assinadas - pelo autor do projeto e pelo proprietário do imóvel. c- cinco(5) vias do projeto assinsdas pelo seu autor e pelo pro - prietário, devendo conster o número da Anotação de Responsabi- lidade Técnica do CREA (ART). Artigo 4º)- Após preenchidas as exigências acima e devidamen- te pega a taxa de expediente e emolumentos será fornecido 'proto- colo" so requerente pare que este possa acompanher os trfmites de aprovação, Artigo 52)- Se o projeto necessitar de esclarecimentos será - chemado o requerente pera prester os esclerecimentos cabíveis e - sômente ele poderé falar no processo. Begue.. ce vce PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO ==— fls, 2 Artigo 62)- Findo o prazo de 20(vinte) dias para aprovação do projeto e não tendo sido solucionado o requerimento e expedido o - alvará competente, poderá ser iniciada a obra com a apresentação - de comunicação prevista no ertigo 62, devendo o proprietário se - comprometer, por esdrito, que, caso necessério eltereção do proje- tado, será efetivada a adaptação do já construído com a demolição do que se fizer necessário a fimá de que a edificação fique em per feita concordância comg o finslmente aprovado. $ único)- Tal prazo recomecerá a ser contado na data da pres taçãó de qualquer esclerecimento necessário, prestado nos termos - do artigo 5º. Artigo 72) O alvará de aprovação de projeto, desde que não iniciada a edificação, prescreve em umá ano. Artigo 8º)- Para obter o alvará de construção deverá o pro- fissionsl ou firma responsável pela edificeção, requerer so Pre- feito Municipal, em petição própria; o proprietário deverá se mal nifestar ''de ac 8rdo! nessa petição. O início dos trebalhos pode- rá ser imediato, tão logo protocolado o requerimento. $ único)- Deverá acompanhar a petição, xerox, fotocópia ou similar autenticada do alvará de aprovação do projeto. Artigo 92) Concluída a edificeção o profissional responsá- vel pela mesme comunicará à Prefeitura o término dos trabalhos pa ra fins de vistoria e expedição do necessário "habite-se', $ único)- Deverá acompanhar a petição xerox, fotocópia ou similar, autentiéado do eslverá de aprovação e, sendo o caso, o -— visto de nivelamento e alinhamento. Artigo 10)- No ceso da edificação não ter sido executada de conformidade com o projeto aprovado o requerimento será inferido, autusdo o profissional responsável pela construção e o proprietá- rio, e comunicada a irregularidade ao CREA para outras providên - cias. Artigo 11)- O prazo pera a expedição do "habite-se!! é de 10 (dez) dias, ceso isso não ocorre poderá a edificação ser ocupada pelo proprietário, mediante simples comunicação escrita 4 Prefeii tura, sem prejuízo do disposto no artigo 10(10). segue .. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI ESTADO DE SÃO PAULO =" flse 3 Artigo 12)- Os projetos aprovados, os alvarás de aprovação e construção, bem como os 'habite-se" sdmente poderão ser retira dos pelos respectivos profissioneis requerentes. Artigo 13)- Esta lei entrará em vigor na data de sus publi- cação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de maio de 1975 eat oaol Sylvio de Almeida Prado 'Rocchi Prefeito Municipal Publicada e registrada ne Secretaria da Prefeitura na mesma datas. y ", D Manoel Ferreira Lapa Resp/ pela Secretaria