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norma nº 891/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 1975
Date 1975-05-23
EmentaDispõe a respeito de aprovação e construção de edifícios.
native_id1417

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 891
De 23 de meio de 1975
Dispõe a respeito de aprova-
ção e construção de edi ff -
ciose.
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipsl de Itapuí:
Feço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e san
ciono a seguinte lei:
Artigo 1º)- Toda e quelquer edificação só poderá ser iniciada
depois de aprovado o projeto e expedidos os alvarás de aprovação-
e construção.
Artigo 22). Pera obter a aproveção do projeto deverá o profis
sionsl autor do mesmo, em requerimento ao Prefeito Municipal, -
submetê-lo a exeme da unidade competente; o proprietário deverá -
se manifestar " de acoórdo *! nesse requerimento,
$ único)- Se a edificeção estiger projetada no limite de via
pública será necessário que o ihteressado obtenha também o alva -
rá de slinhemento e nivelsmento, o que poderá ser requerido e con
cedido conjuntamente com a aprogação do projeto.
Artigo 32)- O requerimento para aprovação do projeto deverá -
ser acompanhado dos seguintes anexos:
a- título de propriedsde do imóvel devidamente registrado na cir-
cunscrição «competente.
b- cinco(5) vias do memorisl descritivo do projetado, assinadas -
pelo autor do projeto e pelo proprietário do imóvel.
c- cinco(5) vias do projeto assinsdas pelo seu autor e pelo pro -
prietário, devendo conster o número da Anotação de Responsabi-
lidade Técnica do CREA (ART).
Artigo 4º)- Após preenchidas as exigências acima e devidamen-
te pega a taxa de expediente e emolumentos será fornecido 'proto-
colo" so requerente pare que este possa acompanher os trfmites de
aprovação,
Artigo 52)- Se o projeto necessitar de esclarecimentos será -
chemado o requerente pera prester os esclerecimentos cabíveis e -
sômente ele poderé falar no processo.
Begue.. ce vce
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
==— fls, 2
Artigo 62)- Findo o prazo de 20(vinte) dias para aprovação do
projeto e não tendo sido solucionado o requerimento e expedido o -
alvará competente, poderá ser iniciada a obra com a apresentação -
de comunicação prevista no ertigo 62, devendo o proprietário se -
comprometer, por esdrito, que, caso necessério eltereção do proje-
tado, será efetivada a adaptação do já construído com a demolição
do que se fizer necessário a fimá de que a edificação fique em per
feita concordância comg o finslmente aprovado.
$ único)- Tal prazo recomecerá a ser contado na data da pres
taçãó de qualquer esclerecimento necessário, prestado nos termos -
do artigo 5º.
Artigo 72) O alvará de aprovação de projeto, desde que não
iniciada a edificação, prescreve em umá ano.
Artigo 8º)- Para obter o alvará de construção deverá o pro-
fissionsl ou firma responsável pela edificeção, requerer so Pre-
feito Municipal, em petição própria; o proprietário deverá se mal
nifestar ''de ac 8rdo! nessa petição. O início dos trebalhos pode-
rá ser imediato, tão logo protocolado o requerimento.
$ único)- Deverá acompanhar a petição, xerox, fotocópia ou
similar autenticada do alvará de aprovação do projeto.
Artigo 92) Concluída a edificeção o profissional responsá-
vel pela mesme comunicará à Prefeitura o término dos trabalhos pa
ra fins de vistoria e expedição do necessário "habite-se',
$ único)- Deverá acompanhar a petição xerox, fotocópia ou
similar, autentiéado do eslverá de aprovação e, sendo o caso, o -—
visto de nivelamento e alinhamento.
Artigo 10)- No ceso da edificação não ter sido executada de
conformidade com o projeto aprovado o requerimento será inferido,
autusdo o profissional responsável pela construção e o proprietá-
rio, e comunicada a irregularidade ao CREA para outras providên -
cias.
Artigo 11)- O prazo pera a expedição do "habite-se!! é de 10
(dez) dias, ceso isso não ocorre poderá a edificação ser ocupada
pelo proprietário, mediante simples comunicação escrita 4 Prefeii
tura, sem prejuízo do disposto no artigo 10(10).
segue ..
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ESTADO DE SÃO PAULO
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Artigo 12)- Os projetos aprovados, os alvarás de aprovação
e construção, bem como os 'habite-se" sdmente poderão ser retira
dos pelos respectivos profissioneis requerentes.
Artigo 13)- Esta lei entrará em vigor na data de sus publi-
cação, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de maio de 1975
eat oaol
Sylvio de Almeida Prado 'Rocchi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada ne Secretaria da Prefeitura na mesma datas.
y ", D
Manoel Ferreira Lapa
Resp/ pela Secretaria

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