| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 1975 |
| Date | 1975-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de pagamento de impostos e taxas. |
| native_id | 1419 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº DE 27 DE JUNHO DE 1975 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMEN- TO DE IMPOSTOS E TAXAS. — SYLVIO DE ALMEIDA FRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço seber que a Câmara Municipsl aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fice isento de pegemento de todos os impostos e ta xesg o estabelecimento de crádito Banco do Estedo de São Paulo S.A., a partir de abril do corrente ano até a construção de novo prédio, e - por 10(dez) anos após a referida construção. Artigo 28)- Continua em vigor a lei nº 860, de 17 de junho de 1974. , Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor nº deta de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de junho de 1975 Dr. Sylvio de Npc Macapa Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra —Káemar Cafeo Secretário