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norma nº 898/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 1975
Date 1975-08-11
EmentaAutoriza a doação de terreno para instalação de Abatedouro de aves e coelhos.
native_id1424

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI 1698
DE 11 de AGOSTO DE 1975
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TER-
RENO PARA INSTALAÇÃO DE-
ABATEDOURO DE AVES E COB=
LHOS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Feço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul-
go a seguinte lei:
Artigo 12)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar b AVICO
LA SANTA CECÍLIA LTDA., inscrição estadusl nº 377.001.069, CG. G. €
nº 50.030.881/0001-61, para instalação de abatedouro de aves e coelhos
uma área de 18.901,8815 metros quadrados ou 0,78.1069 alqueires pau -
lista, situada nas proximidades da via de acesso ao porto fluvial, com
as seguintes medidas e confrontações:
Confrontantes
O perímetro levantado confronta-se do marco O ao 1 com uma estra-
de municipel que demanda à fazendas circunvizinhas; do marco 1 ao 2,
3, 4, 5, confronta-se com Lourenço Netto de Almeida Prado; do marco 5
ao 6 e ao Q, confronta-se com a via de acesso so porto fluvial.
Descrição do perímetro
O marco inicisl do levantemento foi cravedo na junção da estrada-
municipal com a vie de acesso ao porto fluvial e foi denominado marco
0.
Do marco O segue com o rumo magnético de 70209! NW e uma distên -
cia de 204,52 m até o marco 1; deflete » direita 94240' e segue com o
rumo magnético de 24231' NE e uma distância de 42,70 m até o marco 2;
deflete 45205! a esquerda e segue com o rumo magnético de 20234! NW,
numa distância de 50,65m, até o marco 3; deflete à direita 22812! e-
segue com um rumo magnético de 1238' NE e uma distância de 45,30 1 -
até o merco 4, deflete » direita 14254' e segue com o rumo magnético-
de 16232' NE e uma distância de 61,05 m até o merco 5; deflete a di -
reita 130819! e segue com o rumo magnético de 33209! SE e uma distên-
segue.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
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rumo magnético de 34228! SE e uma distância de 166,92 m até o marco O -
ou inicial, ficando assim meterializado no terreno uma linha perimétri-
ca de 716,97m.
Parágrafo único)- A área objeto da doação ora autorizada, será des
membrada daquela havida da Companhia Agrícola Industrial São Jorge, con
forme transcrição nº 10.696, do livro 3-L, péginas 3 a 4, do Registro -
de Imóveis da 2º Circunscrição da Comerca de Jaú.
Artigo 2º). Na escritura de dosção a ser lavrada, deverão conster-
todas es exigências constantes da Lei Orgênica dos Municípios.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º)- Revogem-se as disposições em contrário e especialmen-
te a lei nº 890.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 de agosto de 1975
Dr. Sylvio ER Almeida ado Rocehi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
“Ademar Cafeo
Secretério

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