| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1975 |
| Date | 1975-08-11 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno para instalação de Abatedouro de aves e coelhos. |
| native_id | 1424 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI 1698 DE 11 de AGOSTO DE 1975 AUTORIZA A DOAÇÃO DE TER- RENO PARA INSTALAÇÃO DE- ABATEDOURO DE AVES E COB= LHOS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: Feço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte lei: Artigo 12)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar b AVICO LA SANTA CECÍLIA LTDA., inscrição estadusl nº 377.001.069, CG. G. € nº 50.030.881/0001-61, para instalação de abatedouro de aves e coelhos uma área de 18.901,8815 metros quadrados ou 0,78.1069 alqueires pau - lista, situada nas proximidades da via de acesso ao porto fluvial, com as seguintes medidas e confrontações: Confrontantes O perímetro levantado confronta-se do marco O ao 1 com uma estra- de municipel que demanda à fazendas circunvizinhas; do marco 1 ao 2, 3, 4, 5, confronta-se com Lourenço Netto de Almeida Prado; do marco 5 ao 6 e ao Q, confronta-se com a via de acesso so porto fluvial. Descrição do perímetro O marco inicisl do levantemento foi cravedo na junção da estrada- municipal com a vie de acesso ao porto fluvial e foi denominado marco 0. Do marco O segue com o rumo magnético de 70209! NW e uma distên - cia de 204,52 m até o marco 1; deflete » direita 94240' e segue com o rumo magnético de 24231' NE e uma distância de 42,70 m até o marco 2; deflete 45205! a esquerda e segue com o rumo magnético de 20234! NW, numa distância de 50,65m, até o marco 3; deflete à direita 22812! e- segue com um rumo magnético de 1238' NE e uma distância de 45,30 1 - até o merco 4, deflete » direita 14254' e segue com o rumo magnético- de 16232' NE e uma distância de 61,05 m até o merco 5; deflete a di - reita 130819! e segue com o rumo magnético de 33209! SE e uma distên- segue. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO ==" fls.2 rumo magnético de 34228! SE e uma distância de 166,92 m até o marco O - ou inicial, ficando assim meterializado no terreno uma linha perimétri- ca de 716,97m. Parágrafo único)- A área objeto da doação ora autorizada, será des membrada daquela havida da Companhia Agrícola Industrial São Jorge, con forme transcrição nº 10.696, do livro 3-L, péginas 3 a 4, do Registro - de Imóveis da 2º Circunscrição da Comerca de Jaú. Artigo 2º). Na escritura de dosção a ser lavrada, deverão conster- todas es exigências constantes da Lei Orgênica dos Municípios. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º)- Revogem-se as disposições em contrário e especialmen- te a lei nº 890. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 de agosto de 1975 Dr. Sylvio ER Almeida ado Rocehi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. “Ademar Cafeo Secretério