| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1975 |
| Date | 1975-11-10 |
| Ementa | Retifica a área total do terreno a ser alienado, mediante doação, à Telecomunicações de S. Paulo S.A. - Telesp, constante do Artigo 1º da Lei nº 811, de 30/07/1973. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ. ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 908 De 10 de novembro de 1975 Retifica a área total do terre- no a ser alienado, mediante doa ção, à Telecomunicações de Se- Paulo S.A-Telesp-, constante do artigo 1º da lei nº 811, de- 30/07/1973. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itepuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 12)- A área total do terreno a ser alenado, mediante doação, a Telecomunicações de São Peulo S. A-Telesp-, constante do artigo 1º de lei nº 811, de 30 de julho de 1973, é de 175,44 metros quadrados , e não a que consta do referido ertigo. Artigo 22)- Continua em pleno vigor todos os artigos constantes - da referida lei nº 811, com excessão da parte retificeda pelo artigo- 1º desta Lei. Artigo 32º)- Esta lei entrerá em vigor ne data de sue publicação,re vogadas as disposições em contrário. PR FEITURA MUNICIPAL DE IYAPUÍ, 10 de novembro de 1975 Sylvio TRATA E io Rocehi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra adé êfeo Secretírio