| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 1975 |
| Date | 1975-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contratar empréstimo para execução de pavimentação asfáltica no 1º núcleo habitacional de Itapuí. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 910 De 10 de novembro de 1975 AUXORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR CENEADÃO ALSFALZICA NO 1º “nBcLãO HABIRACIONAL DE ITAPUL. SYLVIO DE ALMEIDA PEADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Cômera Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 12)- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo pa ro execução de serviços de urbanização, constantes de cong trução, colocação de guias e sarjetas e execução de pavimen tação asfeltica em vies do 12 Núcleo Habitacional que esta- sendo construído pela COHAB-BU, na cidade de Itapuí, bem - como do acesso ao refírido núcleo. Artigo 22)- O empréstimo de que trata o artigo enterior será contraido- com o Banco Necional de Habiteção (BNH) e com o Banco do - Estado de São Peulo S/A (BANESPA) que o repassará so Muni- cípio de Itapuí no montante de até 11.606(onze mil, seiscen tos e seis) Unidades Padrão de Capital-UPC do BNH, correg - pondendo cada uma, na dºta de aprovação desta lei acr$125,70 (cento e vinte e cinco cruzeiros e setenta centavos). Artigo 32º)- O empréstimo ora autorizado estará sujeito a correção mone- tíria, juros de 6%%(seis por cento) ao ano e demais encargos estipuledos pelo Banco do Estado de São Pauld S/A(BANESPA)- e ou pelo Banco Nacional de Habitação (BNH) psra operações- da espécie devendo ser resgatado em prazo não inferior a - 5(cinco) anos, inclusive, cerência não inferior a 6(seis) - meses « Artigo 4º)- O prazo e o esquema definitivos de pagemento do principal - reajustével, acrescido de juros e demeis encergos incidea - tes sobre o empréstimo durante o período de carência, obede cidos os limites desta lei, serão fixados pelo poder execu- tivo, em negociação com o Banco do Estedo de São Paulo S/A (BANESPA) e ou Banco Nacionsl de Habitação (BNH). PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO fls. 2 Artigo 5º)- Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia do em- préstimo a que se refere o artigo 1º os recursos constitui dos das perceles do Imposto de Circulação de lercadorias - (Ici:) e/ou Fundo de Participação dos Municípios (FPH) na- forma da legislação em vigor, ou outros impostos ou fundos que venham a substituí-los e porte dos depósitos bancários suficientes para responder pelo débito corrigido e demais- encargos contratuais decorrentes dos empréstimos concedi - dos. $ 18 )- Para garentir o pagsmento do principal, correção monetária, juros, texas, comissões, multas e demais encargos financei ros decorrentes do empréstimo de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar ao Banco do Estado de São Paulo S/A(BANESPA) e ou Banco Nacionel de Habitação (BNH) com poderes pera substebelecer, mandato pleno, irre- vogéável e irretratével, pera receber, no vencimento de - qualquer das referidas obrigações financeiras, perante os orgãos ou entidades competentes do município, do Estado e da União, inclusive, sociededes de economia mista, as quo- tas que couberem ao município, na arrecadação do Imposto - sobre Circulação de Hercadoria(ICM) e ou Fundo de Pertici- pação dos Estados e Municípios(FPEM) previsto. no art. 25 - da Constituição do Brasil, ou tributos e fundos que os - substituirem. $ 22)- O recebimento que o Benco do Estrdo de São Paulo S/A(BANES PA) promover, de acordo com este artigo, independeutemente de qualquer outra autorização expressa, será feito median- te a simples apresentação aos orgãos competentes dos reci- bos e ou feturas, que serão havidos como comproveutes sum ficientes da dívida líquids e certa decorrente do emprésti mo. Artigo 6º) Fica finalmente, o Poder Executivo autorizado as I- etrir no corrente exercício, crédito especial até o - - montante necessário a atender aos encargos" financeiros- contratualmente estabelecidos, &correntes do empréstimo ora autorizado, que será coberto com os recursos da pró pria operação financeira referide no artigo 2º desta -— leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO fls.3 II- incluir nas propostes orçamentírias dos exercícios se= guintes as dotações que se façem necessíries à cobertu ra das referidos obrigações contretueis; IIl- firmer contretos aditivos e outros instrumentos públi- cos e particulares necessérios a obtenção dog emprésg - timo e a outorga das garantias de que trata a presente lei; IV- convencioner com o agente financeiro o pagamento da - taxa remuneratória pelos serviços que vier prestar. Artigo 72)-Esta lei entrerá em vigor na deta de sua publicação, revo- godas es disposições em contrério. PREFSILURA MUNICIPAL VE ITAPUÍ, 10 de novembro de 1975 eras beto e Almeida Pfado Rocchi Prefeito Iunicipal Publicada e registreda na secretaria da Prefeitura na data supra nebicbc Secretério