| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 1975 |
| Date | 1975-11-10 |
| Ementa | Institui o valor de referência para os cálculos de lançamento dos Tributos Municipais. |
| native_id | 1438 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 912 De 10 de hovembro de 1975 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: Feço saber que a Cêmera Municipal aprovou e eu sanciono e promul, go a seguinte lei: Artigo 1º) Fice instituído o valor de referência (VR), pera os célcu los de lançamento des tributos municipeis, em substitui - ção so selério mínimo constente do Código Tributário Nuni cipal. Artigo 28)- Fica estipuledo em G$ 500,00, o velor de referêicia(VR) - pere o exercício de 1976. Artigo 3º). Pera osexercícios subsequentes, até 31 de dezembro, por - decreto, o Executivo procederá e correção do velor de re- ferência (VR) vigente no exercício em curso, fixando o no vo valor de referência de acordo com o coeficiente de — atualização fixedo pelo Govêrno da União ne forma da legis lação do Imposto de Renda. Artigo 48). Esta lei entrará em vigor ne data de sua publicação, revo- gedes as disposições em contrário. PºEPLITURA MUNICIPAL DZ ITAPUÍ, 10 de novembro Ge 1975 ccseft leo Sylvio Ge/Almeida Erddo Rocehi Prefeito lunicipal Publicada e registrada ne Secrcteria de Prefeitura no date supra. Secretírio