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norma nº 912/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 1975
Date 1975-11-10
EmentaInstitui o valor de referência para os cálculos de lançamento dos Tributos Municipais.
native_id1438

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 912
De 10 de hovembro de 1975
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Feço saber que a Cêmera Municipal aprovou e eu sanciono e promul,
go a seguinte lei:
Artigo 1º) Fice instituído o valor de referência (VR), pera os célcu
los de lançamento des tributos municipeis, em substitui -
ção so selério mínimo constente do Código Tributário Nuni
cipal.
Artigo 28)- Fica estipuledo em G$ 500,00, o velor de referêicia(VR) -
pere o exercício de 1976.
Artigo 3º). Pera osexercícios subsequentes, até 31 de dezembro, por -
decreto, o Executivo procederá e correção do velor de re-
ferência (VR) vigente no exercício em curso, fixando o no
vo valor de referência de acordo com o coeficiente de —
atualização fixedo pelo Govêrno da União ne forma da legis
lação do Imposto de Renda.
Artigo 48). Esta lei entrará em vigor ne data de sua publicação, revo-
gedes as disposições em contrário.
PºEPLITURA MUNICIPAL DZ ITAPUÍ, 10 de novembro Ge 1975
ccseft leo
Sylvio Ge/Almeida Erddo Rocehi
Prefeito lunicipal
Publicada e registrada ne Secrcteria de Prefeitura no date supra.
Secretírio

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