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norma nº 2894/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2894 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICÍO DE 2021 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2894
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2021 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente
de Paula, o valor de até R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos) de acordo com a
disponibilidade existente no FUNDO DO IDOSO para execução do projeto da
Creche do Idoso, com a seguinte classificação orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.02.05 - Fundo Municipal de Diretos do Idoso
08.241.0008.2070.000 - Manutenção Fundo Municipal de Direito do Idoso
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social-Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado até o dia 25 (vinte e cinco),
mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que foram atendidos na entidade no
mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
S 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar
a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a
necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento
e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não
o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada
mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
a
Prefeitura Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2021.
ANTONIO À O DES
Prefeito Municipal de |
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração/da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Ch le Gabinete
Autógrafo 54.2021
RECEBI
pgs de 20 2:
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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