| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 1976 |
| Date | 1976-02-06 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de terras que margeiam as estradas municipais, para alargamentos, abertura de esgotos, sangradouros, combate à erosão e outros serviços complementares. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ - ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 926 Autoriza a desapropriação de- terras que mergeiam as estro- das municipais, pera alerga - mentos, abertura de esgotos , sengradouros, combate à ero - são e outros serviços comple- mentares. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a desapro - priar terras que mergeiem es estradas municipeis, pera alargamentos, abertura de esgôtos, sangradouros, combate à erosão e outros servi- ços complementares. Artigo 22)- As despesas decorrentes das desapropriações, corre- rão por conta das verbas própries do orçamento vigente. Artigo 32º). Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. PREFEITUPA MUNICIPAL DE ITAPUÉ, 06 de fexereiro de 1976 Sylvio deJAlmeida Prado cchi Prefeito lunicipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra Ade afeo Secretírio