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norma nº 934/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 1976
Date 1976-05-24
EmentaAltera a redação do Artigo 5º e seus parágrafos, de Lei nº 910, de 10 de novembro de 1975.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
— emo
LEI Nº 934
De 24 de maio de 1976
Altera a redação do ertigo
5º e seus parágrefos, da -
1é6i nº 910, de 10 de novem
bro de 1975.
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí:
Feço saber que a Cfmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O artigo 5º e seus parágrsfos, da lei nº 910, de
10 de novembro'de 1975, passém a vigorar com a seguinte rêdação:
Artigo 5£)- Fica, outrossim, permitido ao Executivo vincular
ao instrumento contratual respectivo, para cumprimento das obriga -
ço8s previstas no artigo 1º, o produto das parcelas do Fundo de Par
ticipação dos Municípios, 6 produto da arrecadação do Imposto sôbre
Circulação de Mercadorias e ou de outros que venham substituí-los,=
cabíveis ao Município, bem como quaisquer outras garanties que ve -
nham a ser solicitadas pelo BANESPA na forma da legislação em vigor,
e a totalidade ou parte dos depósitos bancários, suficientes para -
responder pelo débito corrigido e demais encargos contratuais decor
rentes dos empréstimos concedidos, bem como autorizar o Banco do Es
tado de São Paulo S/A (BANESPA), a reter, receber e compensar, nos-
órgãos ou estebelecimentos depositéários, aqueles recursos, até o 1i
mite das obrigaçoss vencidas, conferindo para tanto, no contrato -—
que for assinado ou em instrumento s eparado, poderes especiais ao
Banco do Estado de São Paulo S/A (BANESPA).
Parágrafo 1º). O procedimento autorizado no "caput" deste -—
artigo sbmente poderá ser adotado pelo outorgado ou substabeleci do
na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigaçoés pactua
das pela Prefeitura Municipal de Itapuí.
Parágrafo 28). A execução do disposto nesta lei poderá efe -
tivar-se em uma ou mais operaçoés e em qualquer data, até o monten-
te necessário para a execução das obras a que se destinem.
Segue. ecc cerceroo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 2
emas omnes
Parágrefo 3º). O recebimento que o Banco do Sstado de São -
Psulo S/A (BANESPA) promover, de acôrdo com este artigo, indepen-
dentemente de qualquer ouira autorização expressa, será feito me-
diante a simples apresentação de recibos e ou faturas, que serão
havidos como comprovantes hábeis e suficientes da dóvida líquida
e certa decorrente do empréstimo.
Artigo 22)= Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposiçoes em contrário.
Prefeitur= Municipal de Itapuí, 24 de maio de 1976
A p
Sylvio de Almeida Prado 'Rocchi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Pre feitura na mesma datas
Manoel Ferreigs Lapa
Resp/pela Secretaria

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