| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 1976 |
| Date | 1976-05-24 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 5º e seus parágrafos, de Lei nº 910, de 10 de novembro de 1975. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO — emo LEI Nº 934 De 24 de maio de 1976 Altera a redação do ertigo 5º e seus parágrefos, da - 1é6i nº 910, de 10 de novem bro de 1975. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí: Feço saber que a Cfmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O artigo 5º e seus parágrsfos, da lei nº 910, de 10 de novembro'de 1975, passém a vigorar com a seguinte rêdação: Artigo 5£)- Fica, outrossim, permitido ao Executivo vincular ao instrumento contratual respectivo, para cumprimento das obriga - ço8s previstas no artigo 1º, o produto das parcelas do Fundo de Par ticipação dos Municípios, 6 produto da arrecadação do Imposto sôbre Circulação de Mercadorias e ou de outros que venham substituí-los,= cabíveis ao Município, bem como quaisquer outras garanties que ve - nham a ser solicitadas pelo BANESPA na forma da legislação em vigor, e a totalidade ou parte dos depósitos bancários, suficientes para - responder pelo débito corrigido e demais encargos contratuais decor rentes dos empréstimos concedidos, bem como autorizar o Banco do Es tado de São Paulo S/A (BANESPA), a reter, receber e compensar, nos- órgãos ou estebelecimentos depositéários, aqueles recursos, até o 1i mite das obrigaçoss vencidas, conferindo para tanto, no contrato -— que for assinado ou em instrumento s eparado, poderes especiais ao Banco do Estado de São Paulo S/A (BANESPA). Parágrafo 1º). O procedimento autorizado no "caput" deste -— artigo sbmente poderá ser adotado pelo outorgado ou substabeleci do na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigaçoés pactua das pela Prefeitura Municipal de Itapuí. Parágrafo 28). A execução do disposto nesta lei poderá efe - tivar-se em uma ou mais operaçoés e em qualquer data, até o monten- te necessário para a execução das obras a que se destinem. Segue. ecc cerceroo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO fls. 2 emas omnes Parágrefo 3º). O recebimento que o Banco do Sstado de São - Psulo S/A (BANESPA) promover, de acôrdo com este artigo, indepen- dentemente de qualquer ouira autorização expressa, será feito me- diante a simples apresentação de recibos e ou faturas, que serão havidos como comprovantes hábeis e suficientes da dóvida líquida e certa decorrente do empréstimo. Artigo 22)= Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposiçoes em contrário. Prefeitur= Municipal de Itapuí, 24 de maio de 1976 A p Sylvio de Almeida Prado 'Rocchi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre feitura na mesma datas Manoel Ferreigs Lapa Resp/pela Secretaria