| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 1976 |
| Date | 1976-05-24 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 1463 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 937 De 24 de maio de 1976 Reajusta os vencimentos dos funcionários municipaiss Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a C“emara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Os vencimentos dos funcionários municipais, em virtude da elevação do selário mínimo, a partir de 1º de maio de - 1976, ficem fixados de acôrdoscom o seguinte padrao alfabético: CARGO PADRÃO VENCIMENTOS Contador ..ccccororcerercoccco coro cel Cr$ 1.280,00 Secretário ..cccccccosesosscss se ce seD " 1.280,00 Tratorista ..cccococcocoscorec ese ro sD " 1.280,00 Tesoureiro ccccccccccrrccorosso sro s0 " 1.128,00 Lançador. cccococccerserco reco cora so o] " 1.128,90 Fiscal ..cccsecoscroconcrarc ros cocos B " 964,00 Professor ccccococorcoresore cesso 0. .B " 964,00 Jardineiro ..ccococcccccororosc cos 04B » 964,00 Encanador .cccosoccrrcore roses cs 0B n 964,00 Zelador do Esgôto e Calceteiro......B " 964,00 Coveiro e Zelador do Matadouro... ....B " 964,00 Artigo 22)- No cargo de Contador, padrão D, fica mantida a - função gretificada, instituida pela lei nº 697, de 23 de dezembro - de 1969, passando de Cr$ 814,50 para Cr$ 1.181,00 e, nos cargos de Tesoureiro, padrão Ce Lançador, padrão C, ficam mantides as mesmas funçoes gratificadas, criadas, respectivamente, pelas leis números 697, de 23 de dezembro de 1969, e 746, de 19 de novembro de 1971, » passando de Crê 424,50 para Crê 615,10. Artigo 3º)- Fica mantida a função gratificada no cargo de S e cretário, para prestação de serviços na Junta de Serviço Militar, - criada pela lei nº 852, de 22 de maio de 1974, passando de ..ce... Cr$ 319,60 para Cr$ 463,40. Segue eccsersse PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO —e— flsi 2 Artigo 42)- As funçoes gratificadas constantes da presente lei, incorporam-se para todos os efeitos legais sos vencimentos do padrao alfabético, Artito 52)2 Fica elevado de Cr$ 30,00 para Cr$ 43,50, por dependente, o salário femíliar e salário espôsa dos funcioná - rios municipaise Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta - lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigen- te, suplementadas oportunamente. Artigo 72)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi esação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de maio de 1976 Sylvio de Almeida Prado 'Rocehi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na mesma data. Um u2K PA ; rule > Manoel Ferreiga Lapa Resp/pela Secretaria