| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1976 |
| Date | 1976-05-24 |
| Ementa | Fixa os vencimentos do cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal. |
| native_id | 1464 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO — LEI Nº 938 De 24 de maio de 1976 Fixa os vencimentos do cargo de Diretor da Secretaria da Cêmara Municipale Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipsl de Itapuí: Feço saber que a Cfmars Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica fixado na letra "D! do padrão slfabético dos funcionários múnicipsais, os vencimentos menssis do Dire tor da Se - creta ria da Cêmara Municipal, a partir de 1º de maio de 1976, fi - cando mentida a função gratificada, instituída pela lei nº 747, de 19 de novembro de 1971, passando de Cr$ 424,50 para Cr$ 615,10. Artigo 22)- A função gratificada constante da presente lei, - incorpora-se para todos os efeitos legais sos vencimentos do padrão alfabético, mencionado no artigo anterior. Artigo 3º)- As despeses decorrentes com a exeeuç 30 da presen- te lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, - suplementeda futuramente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua promulga ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de meio de 1976 Sylvio de Almeida Prado Rocchi Prefeito Municipal Publicada e registrqda na Secretaria da Prefeitura na mesma data. Manoel Ferretrã Lapa Resp/pela Secretaria