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norma nº 938/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 1976
Date 1976-05-24
EmentaFixa os vencimentos do cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal.
native_id1464

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
—
LEI Nº 938
De 24 de maio de 1976
Fixa os vencimentos do cargo
de Diretor da Secretaria da
Cêmara Municipale
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipsl de Itapuí:
Feço saber que a Cfmars Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica fixado na letra "D! do padrão slfabético dos
funcionários múnicipsais, os vencimentos menssis do Dire tor da Se -
creta ria da Cêmara Municipal, a partir de 1º de maio de 1976, fi -
cando mentida a função gratificada, instituída pela lei nº 747, de
19 de novembro de 1971, passando de Cr$ 424,50 para Cr$ 615,10.
Artigo 22)- A função gratificada constante da presente lei, -
incorpora-se para todos os efeitos legais sos vencimentos do padrão
alfabético, mencionado no artigo anterior.
Artigo 3º)- As despeses decorrentes com a exeeuç 30 da presen-
te lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, -
suplementeda futuramente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua promulga
ção, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de meio de 1976
Sylvio de Almeida Prado Rocchi
Prefeito Municipal
Publicada e registrqda na Secretaria da Prefeitura na mesma data.
Manoel Ferretrã Lapa
Resp/pela Secretaria

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