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norma nº 939/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 1976
Date 1976-06-09
EmentaAbre um crédito suplementar da importância de Cr$ 98.000,00 para suplementação de verbas do orçamento vigente.
native_id1465

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
— emo
LEI Nº 939
De 09 de junho de 1976
Abre um crédito suplementar da
importância de Crê 98.000,00, -
para suplemenfação de verbas -
do orçamento vigente.
Sylvio de Almeida Prado Roechi, Prefeito Kunicipal de Itapuí:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgzo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica aberto na Cohtadoria Municipal, um crédito -
suplementar da importância de Cr$ 98.000,00 (noventa e oito mil cru -
zeiros), para suplementação das seguintes verbas do orçamento vigente:
AD. SUP. PLANSJAMENTO GLOBAL
Gestão Financeira - 3- Fiscalização
3000- Despesas Correntes
3111- Pessoal Civil
Vencimentos dos fiscais ....... corres ros Cr8 35.000,00
Contrôle Interno-Contabilidade
3000- Despesas Correntes
3111- Pessoal Civil .
Vencimentos do contador ......ccccccor 00. e Cr$ 20.000,00
3120- Material de consumo
Mat.escritório, impressos etc............o Cr$ 5.000,00
HABITAÇÃO E URBANISNO
1- Vias Urbanas
3000- Despesas Correntes
3111- Pessoal Civil
Yencimentos pessoal vias públicas ....... Cr$ 30.000,00
3- Parques e Jardins
3000- Despesas Correntes
3120- Material de consumo
Mudas, sementes, plantas etc... .....cce. Cr& 5.000,00
4000- Despesas de Capital
4111- Obras Públicas
Construção de guias e sargetas no cemi-
tério municipal ......ccececcrrcrrcereõo Cr$ 3.000,0€
Total.... Cr$ 98.000,0€
SCZUC. cc rvcos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
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flse 2
step
Artigo 2º)= Ag despesas decorrentes com a execução desta -
Lei, correrão por conta do superavit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior (1975).
Artigo 32º)= Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publim
cação, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 09 de junho de 1976
Sylvio de Almeida Prado Rocchi
º Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.
Manoel Ferroi Lapa
Resp/pela Secretaria

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