| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 1976 |
| Date | 1976-06-22 |
| Ementa | Institui os Símbolos do Município de Itapuí. |
| native_id | 1469 |
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oa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Kº 943 De 22 de junho de 1976 Institui os Símbolos do Município de Itapyí. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte leis Artigo 1º)- São Símbolos do Município de Itapuí: I- O Brasão de Armas II- A Bandeira Municipal Artigo 2º)- O Brasão de Armas de Itapuí, idealizado pelo Dr. - Lauro Ribeiro Escobar, &o Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, - assim se descreve: escudo ibérico, partido; o primeiro, de goles, com uma fonte de prata e o segundo de prata com uma cruz grega de goles, solta, maçanetada de doze bolotas de ouro, com os casculhos de sino- ple e em ponta um rio de blau ondado do campo. C escudo é encimado - de coroa mural de prata de oito torres, suas portas abertas de sable e tem como suportes, à dextra, um ramo de cafeeird e à sinistra, uma haste de cana de açucar, ao natural. Listel de goles, com o topônimo "ITAPUÍ" em letras de prata. Artigo 3º)- O Brasão de Armas de que trata o artigo anterior,- tem a seguinte interpretação: I- O escudo ibérico, era usado em Portugal à época do descobri mento do Brasil e sua adoção evoca os primeiros colonizadores e des- travadores da nossa Pátria. II- A cor goles (vermelho) do campo do primeiro quartel, é indi cativa de audácia, coragem, valor, galhardia, intrepidez, nobreza - conspícua, generosidade e honra, qualidades dos primeiros povoadores da região, que com ânimo destemido empreenderam a marcha por seu de- senvolvimento, enfrentanio os naturais obstáculos com galhardia e àr trepidez. III- A fonte, é símbolo heráldico da beneficência e tem sentido parlante, por lembrar o topônimo primitivo, "Bica de Pedra", poste - riormente vertido para o idioma brasílico. IV- O metal prata, representa felicidade, pureza, temperança, verdade, franqueza, intezridade e amizade, aludindo aos atributos dos municípes e ao ambiente sadio de que desfrutam. V- A cruz grega de goles(vermelho), maçanetada de doze bolota (frutos do cargalho) de ouro, com os casculhos de sinople(verde),da armas da famílta Bulhão, evoca Fernando Martins de Bulhão, daquela segue. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO nnciad fls. 2 nobre estirpe, que foi Santo Antônio, o Padroeiro de Itapuí. Alude - também a cruz, à profunda fé cristã do povo de It-puí e ao nascimen- to ão povoado em torno da Capela de Santo Antônio. VI- O rio de blau (azul), ondado de prata, posto em ponta(parte inferior do escudo), lembra o Rio Tietê que banha o Município, assim como as ázuas represadas pela Barragem de Zariri, cujo volume deu lu gar a que Itapuí ganhasse o cognome de "Cidade Mar Azul". VII- A cor blau (azul), inlica a justiça, formosura, doçura, no- breza, perseverança, zelo, lealdade, firmeza incorruptível, dignida- ãe, virtude e recreação, referindd-se à conduta de administradores e municípes no diutumo labor pelo progresso de seu torrão e ainda às excelentes atraçoés do Município, propícias 30 turismo. VIII- A coroa mural é o símbolo da emancipação política, e, de - prata, com oito torres, das quais apenas cinco estão aparentes, cons titui a reservada às cidades. As portas abertas de sable (preto), pro clamam o cargter hospitaleiro do povo de Itapuí. IZ- O ramo de cafeeiro e a haste de cana de açucar, atestam a - fertilidade das terras generosas de Itapuí, de que foi o café a pri- meira riqueza, que ainda hoje muito contribui para o progresso do Mu nicípio, conquanto já suplantado pela cana de açucar, outro grande - fator de riqueza de Itapuí. X- No listel, o topônimo "ITAPUÍ" identifica o Município. Artigo 4º)- A Bandeira de Itapuí, assim se descreve: retangu - lar, esquartelada em sautor. O primeiro efquarto, de vermelho e o se gundo e o terceiro de branco, sendo o segundo carregado de Brasão de Arunas a que ge refere o artigo 2º, Artigo 5º)- A Bandeira ora instituida, tem 14 M (quatorze módu los) de altura, por 20 M(vinte módulos) de comprimento e o Brasão de Armas aplicado no segundo quartel, tem 5 M (cinco módulos) de attu - rã. . Artigo 6º)- O Brasão de Armas de Itapuí é exclusivo do Poder - Público Municipal e será usado: I- Obrigatoriamente: a) na correspondência oficial, documentos e demais papeis; b) no gabinete do Prefeito Municipal e na sala das sessões da Câmara de Tereacores. ' II- Facultati vamente: a) na fachada dos edifícios públicos; b) nos veículos oficiais e ec) nos locais onde se realizem festividades promovidas pela - mins as : Municipalidade. seme..... A N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO ea — fls. 3 Artigo 7º)- A apresentação e sinais de respeito devidos aos - Símbolos âãe Itapuí, regular-se-ão, no que couber, pela legislação - federal. Artigo 8º)- É proibida a reprodução e manutenção dos Símbolos de Itapuí em locais ou situaçoés êncompatíveis com o decoro. Artigo 9º). Mediante expressa autorização e a exclusivo cerité- rio do Prefeito Municipal, poderão os Símbolos de Itapuí ser reprodu zidos em distintivos, selos, medalhas, adesivos, fiamulas, bandeiro- las, objetos artísticos ou de uso pessoal, em campanhas cívicas, as- sistenciais, culturais ou de divulgação turística. $ 1º)- As reproduçoês deverão obedecer às proporçoês e cores - originais, ficando para tal arquivados na Prefeitura Municipal, exem vlares destinados a servir de motelo. S 2º)- Para a reprolução monocromática do Brasão de Armas, é - obrigatória a representação ãe seus metais e cores de acordo com a - convenção heréldica internacionalmente aceita. Artigo 10)- O Poder Executivo, mediante Decreto, estabelecerg as sançoês para as infraçoês dos dispositivos desta lei. Artizo 11)- Bsta lei entrará em visor na data de sua publica - ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de junho de 1976 Sylviofde Almeida Frado Rocehi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na mesma data. demar Cafeo Secretário