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norma nº 943/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 1976
Date 1976-06-22
EmentaInstitui os Símbolos do Município de Itapuí.
native_id1469

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Kº 943
De 22 de junho de 1976
Institui os Símbolos do
Município de Itapyí.
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte leis
Artigo 1º)- São Símbolos do Município de Itapuí:
I- O Brasão de Armas
II- A Bandeira Municipal
Artigo 2º)- O Brasão de Armas de Itapuí, idealizado pelo Dr. -
Lauro Ribeiro Escobar, &o Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, -
assim se descreve: escudo ibérico, partido; o primeiro, de goles, com
uma fonte de prata e o segundo de prata com uma cruz grega de goles,
solta, maçanetada de doze bolotas de ouro, com os casculhos de sino-
ple e em ponta um rio de blau ondado do campo. C escudo é encimado -
de coroa mural de prata de oito torres, suas portas abertas de sable
e tem como suportes, à dextra, um ramo de cafeeird e à sinistra, uma
haste de cana de açucar, ao natural. Listel de goles, com o topônimo
"ITAPUÍ" em letras de prata.
Artigo 3º)- O Brasão de Armas de que trata o artigo anterior,-
tem a seguinte interpretação:
I- O escudo ibérico, era usado em Portugal à época do descobri
mento do Brasil e sua adoção evoca os primeiros colonizadores e des-
travadores da nossa Pátria.
II- A cor goles (vermelho) do campo do primeiro quartel, é indi
cativa de audácia, coragem, valor, galhardia, intrepidez, nobreza -
conspícua, generosidade e honra, qualidades dos primeiros povoadores
da região, que com ânimo destemido empreenderam a marcha por seu de-
senvolvimento, enfrentanio os naturais obstáculos com galhardia e àr
trepidez.
III- A fonte, é símbolo heráldico da beneficência e tem sentido
parlante, por lembrar o topônimo primitivo, "Bica de Pedra", poste -
riormente vertido para o idioma brasílico.
IV- O metal prata, representa felicidade, pureza, temperança,
verdade, franqueza, intezridade e amizade, aludindo aos atributos
dos municípes e ao ambiente sadio de que desfrutam.
V- A cruz grega de goles(vermelho), maçanetada de doze bolota
(frutos do cargalho) de ouro, com os casculhos de sinople(verde),da
armas da famílta Bulhão, evoca Fernando Martins de Bulhão, daquela
segue. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
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nobre estirpe, que foi Santo Antônio, o Padroeiro de Itapuí. Alude -
também a cruz, à profunda fé cristã do povo de It-puí e ao nascimen-
to ão povoado em torno da Capela de Santo Antônio.
VI- O rio de blau (azul), ondado de prata, posto em ponta(parte
inferior do escudo), lembra o Rio Tietê que banha o Município, assim
como as ázuas represadas pela Barragem de Zariri, cujo volume deu lu
gar a que Itapuí ganhasse o cognome de "Cidade Mar Azul".
VII- A cor blau (azul), inlica a justiça, formosura, doçura, no-
breza, perseverança, zelo, lealdade, firmeza incorruptível, dignida-
ãe, virtude e recreação, referindd-se à conduta de administradores e
municípes no diutumo labor pelo progresso de seu torrão e ainda às
excelentes atraçoés do Município, propícias 30 turismo.
VIII- A coroa mural é o símbolo da emancipação política, e, de -
prata, com oito torres, das quais apenas cinco estão aparentes, cons
titui a reservada às cidades. As portas abertas de sable (preto), pro
clamam o cargter hospitaleiro do povo de Itapuí.
IZ- O ramo de cafeeiro e a haste de cana de açucar, atestam a -
fertilidade das terras generosas de Itapuí, de que foi o café a pri-
meira riqueza, que ainda hoje muito contribui para o progresso do Mu
nicípio, conquanto já suplantado pela cana de açucar, outro grande -
fator de riqueza de Itapuí.
X- No listel, o topônimo "ITAPUÍ" identifica o Município.
Artigo 4º)- A Bandeira de Itapuí, assim se descreve: retangu -
lar, esquartelada em sautor. O primeiro efquarto, de vermelho e o se
gundo e o terceiro de branco, sendo o segundo carregado de Brasão de
Arunas a que ge refere o artigo 2º,
Artigo 5º)- A Bandeira ora instituida, tem 14 M (quatorze módu
los) de altura, por 20 M(vinte módulos) de comprimento e o Brasão de
Armas aplicado no segundo quartel, tem 5 M (cinco módulos) de attu -
rã. .
Artigo 6º)- O Brasão de Armas de Itapuí é exclusivo do Poder -
Público Municipal e será usado:
I- Obrigatoriamente:
a) na correspondência oficial, documentos e demais papeis;
b) no gabinete do Prefeito Municipal e na sala das sessões da
Câmara de Tereacores. '
II- Facultati vamente:
a) na fachada dos edifícios públicos;
b) nos veículos oficiais e
ec) nos locais onde se realizem festividades promovidas pela -
mins as :
Municipalidade. seme.....
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
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Artigo 7º)- A apresentação e sinais de respeito devidos aos -
Símbolos âãe Itapuí, regular-se-ão, no que couber, pela legislação -
federal.
Artigo 8º)- É proibida a reprodução e manutenção dos Símbolos
de Itapuí em locais ou situaçoés êncompatíveis com o decoro.
Artigo 9º). Mediante expressa autorização e a exclusivo cerité-
rio do Prefeito Municipal, poderão os Símbolos de Itapuí ser reprodu
zidos em distintivos, selos, medalhas, adesivos, fiamulas, bandeiro-
las, objetos artísticos ou de uso pessoal, em campanhas cívicas, as-
sistenciais, culturais ou de divulgação turística.
$ 1º)- As reproduçoês deverão obedecer às proporçoês e cores -
originais, ficando para tal arquivados na Prefeitura Municipal, exem
vlares destinados a servir de motelo.
S 2º)- Para a reprolução monocromática do Brasão de Armas, é -
obrigatória a representação ãe seus metais e cores de acordo com a -
convenção heréldica internacionalmente aceita.
Artigo 10)- O Poder Executivo, mediante Decreto, estabelecerg
as sançoês para as infraçoês dos dispositivos desta lei.
Artizo 11)- Bsta lei entrará em visor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de junho de 1976
Sylviofde Almeida Frado Rocehi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.
demar Cafeo
Secretário

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