| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1976 |
| Date | 1976-07-06 |
| Ementa | Concede pensão ao conjugues de funcionários aposentado pela Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1471 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO — e , LEI Nº 945 De 06 de julho de 1976 Concede pensão ao cônjuge de - funcionário aposentado pela - Prefeitura Municipal. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Com o falecimento de funcionário aposentado pela - Prefeitura Municipal, fica assegurado ao respectivo cônjuge uma pen ps são mensal equivalente a 2/3 (dois terços) do seu vencimento. Parásrafo único)- Cessará esse direito se o cônjuge contrair = novas nupciase Artigo 2º)- A pensão de que trata esta lei, será sempre rea - justavel aos novos padroês de vencimentos correspêndentes aos fun- cionários de igual categoria. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoés em contrário, especialmente a lei nº 654, de 10 de junho de 1968, Prefeitura Municipal de Itapuí, 06 de julho de 1976 Sylvio dê Almeida Prado Rocchi Prefeito lunicipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na mesma data. Ademar Cafeo Secrétário Ri