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norma nº 945/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 1976
Date 1976-07-06
EmentaConcede pensão ao conjugues de funcionários aposentado pela Prefeitura Municipal.
native_id1471

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
— e
, LEI Nº 945
De 06 de julho de 1976
Concede pensão ao cônjuge de -
funcionário aposentado pela -
Prefeitura Municipal.
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Com o falecimento de funcionário aposentado pela -
Prefeitura Municipal, fica assegurado ao respectivo cônjuge uma pen
ps são mensal equivalente a 2/3 (dois terços) do seu vencimento.
Parásrafo único)- Cessará esse direito se o cônjuge contrair =
novas nupciase
Artigo 2º)- A pensão de que trata esta lei, será sempre rea -
justavel aos novos padroês de vencimentos correspêndentes aos fun-
cionários de igual categoria.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposiçoés em contrário, especialmente a lei nº
654, de 10 de junho de 1968,
Prefeitura Municipal de Itapuí, 06 de julho de 1976
Sylvio dê Almeida Prado Rocchi
Prefeito lunicipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.
Ademar Cafeo
Secrétário
Ri

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