| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 1976 |
| Date | 1976-07-06 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 1º da lei nº 932, de 10 de maio 1976. |
| native_id | 1472 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO — am mo LEI Nº 946 De 06 de julho de 1976 Altera a redação do artigo 1º da lei nº 932, de 10 de maio de 1976. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a C&mara Yunicipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 932, de 10 de maio Ge 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º)- Fica o senhor Prefeito Kunicipal autorizado a for necer mão às obra e parte do material para a construção dos muros de fecho das casas populares do Núcleo Fabitacional "Dr. José IMos- fati”". Artigo 2º)- Permanecem em pleno vizor og demais artigos da re ferida lei nº 932, de 10 de maio de 1976. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, O6 de julho de 1976 Sylvio fe Almeida Pralo Rocchi Prefeito Kunicipal Públidada e registrzda na Secretaria da Prefeitura na mesma data. Ademar Cafeo Secretário