| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 1976 |
| Date | 1976-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão, permissão ou autorização de serviços de bar na prainha e Estádio Municipal. |
| native_id | 1474 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO — eo LEI Nº 948 De 06 de julho de 1976 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO, PER- ULSSÃO OU AUTORIZAÇÃO DE SER VIÇOS DE BAR MA FRALNHA à us TÁDIO MUNICIPAL. SYLVIO DE ALMSIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que e Cêmore Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal eutorizada a etribuir a - terceiros, concedendo, permitindo ou autorizando a exploração dos ser viços públicos de bar, que devem ser postos » disposição de pépulação na Prainha e Estécio Municipal "Dr. José Miraglia". Artigo 2º). A atribuição, feita mediante concorrência, seré forma- lizade por coutrato de que constem as condições seguintes: I- II- III- IV= prazo de concessão, permissão ou autorização nºo suzerior e 4- enos; proibição de execução de instalações que modifiquem ou prejudi- quem s erquitetura ou a estética do edifício, interna ou exter- namente; preço de srreniamento reajustével anuelmente; possibilidade de ressercimento a concessionério de sté 50% do- velor de instaleções fixas que introduzir no edifício, se pre - vismenté autorizadas e se reconhecidas como uteis em qualquer - circunstância; sujeição do concessionírio e tode legislação ou disposições re- gulamentares supervenientes que impliquem na modificação ou al- teração das condições e cláusules do contrato de concessão. Artigo 3º). Ssta lei entrerá em vigor no dets de sus publiceção. Artigo 4º)- Revogsm-se es disposições em cogtrário. : PREZSIPUNA MUNICIPAL DE IJAPUÍ, 6 de julho de 1976 Publicada e registrada ne Secretoria da Prefeitura na dat saaole Almeida one 7 Rocchi Prefeito lHunicipal