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norma nº 952/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 1976
Date 1976-09-03
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e obras públicas da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, visando a construção de uma ponte sobre o córrego Bica de Pedra na ligação com a rua 11 de Setembro e dá outras providências.
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Colado de São Prue
Praça do Meatuis, 13 — — Sabgline 340
LEI Nº 952
DE 03 DE SETEMBRO DE 1976
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILAPUÍ
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTANENIO DE
EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DA SECR /TARIA-
DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE
q SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA -
PONTE SOBRE O CÓRREGO ZICA DE PEDRA NA -
LIGAÇÃO COM Com A RUA 11 DE SETEMBRO E DA O 28
TRAS TROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Cêmare Municipsl aprovou e:eu senciono e pro-
. mulgo a seguinte lei:
Artigo 12)- Fics o Foder Executivo deste Município autorizado-
- a celebrar com o Departemento de Edifícios e Obras Públicos do Estado
ãe São Paulo, Convênio p:ra efeito de construção de uma ponte sobre -
— o córrego Bics de Fedrs, na ligação com a Rua 11 de Setembro, neste -
Município, cujo custo total do empreendimento foi aveliedo em - -
0% 1.200.000,00( um milhão e duzentos mil cruzeiros).
Artigo 28)- O Município concorrerá neste empreendimento com -
a importência correspondente a ( 50.385,00(cinquenta mil, trezentos-
e oitenia e cinco cruzeiros) calculada de acordo com as normas estabg
lecidas na Porteria nº 7, de lc de msio de 1976, do Sr. Superintenden
te do Departemento de Edifícios e Obras Públicas, publicade no Diário
Oficisl do Estado de 11/05/1976.
Artigo 3º)- A importância de G8 50.385,00(cinguenta mil e tre-
zentos e oitenta e cinco cruzeiros) que cebe so Kunicípio, a prevista
no Artigo 2%, será paga em percelss menssis, vencendo-se e primeira -
60(sessenta) dice da deta da sssinetura do Convênio, que a presente -
a lei autoriza.
Perêgrafo Único- as perceles sertopagas em número de 29 no va-
lor de CG 1.679,00( um mil seiscentos e setenta e nove cruzeiros) ca-
da uma, e uma última no velor de Cf 1.694,00(um mil seiscentos e no-
venta e quatro cruzeiros).
Inofo duma Munciipad de four
Cotado do São Pauls
Praça da Malu, 13 — — Solene. 340
fls. 2
Artigo 42). Para cobertura da despesas decorrente desta lei o
fics aberto na Contrdoria Municipal, com vigência até 31 de dezem -
bro de 1976 um crédito de até C& 3.358,00(tres mil e trezentos e -
cinquenta e oito cruzeiros) para pagamento de 2 prestações do parce
lamento citado no ertigo enterior.
$ 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a consignar no Orça-
mM mento Municipal do exercício de 1977 a dotação de G$ 20.148,00(vin-
te mil cento e querenta e oito cruzeiros) pera pegamento de 12 pres
tações; No exercício de 1978, C% 20.148,00(vinte mil cento e quaren
ta e oito cruzeiros) pera pagemento de 12 prestações e no exercício
de 1979 a dotação de Gb 6.731,00(seis mil e setecentos e trinta e -
um cruzeiros) pora pagemento de 4 prestações que desta forme liqui-
dará o compromisso municipal ora aprovado.
Artigo 5º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogrdas és disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de setembro de 1976
-— Sylvio Almeida Prado Rocchi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaris da Pr:feitura na data supra
ga feo
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