| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 1976 |
| Date | 1976-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando complementação das obras da piscina em terreno situado neste município. |
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Infeidura Hinor fu Estado de São Praça da Maluix 13 — — Solféne, 340 LEI Nº 960 DE 22 DE OUIUBRO IE 1976 AUIORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO - DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS- DA PISCINA EM TERRUNO SITUADO NES PE MUNICIPIO. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Feço saber que a Cêmara Municipsl aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com 6 Governo do Estedo de São Paulo, por sua Secretaria de- Esportes e Turismo, visendo complerentação das obras da piscina, em - terreno situado neste município,arcando a Secretaria com a importância de até Ck 50.000,00(cinguenta mil cruzeiros) pere o fim colimado e ca bendo 3 Prefeitura aplicer as quentias recebidas unicemente na execu - ção do empreendimento. Artigo 2º) De igual maneira e pera os mesmos fins, fica a Prefei tura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orç amen té ries que lhe sejam destincãas. Artigo 3£)- Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na for- ma e pera os fins dispostos nesta lei se revelerem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do município- a verba necesséria. Artigo 4º)-Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação. Artigo 5t)- Revogam-se as disposições em contrírio. FREFEIXURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de outubro de 1976 . said de Almeida Shao Rocchi Prefeito Municips Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura nº data supra driTafeo Secretário