| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1976 |
| Date | 1976-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria. |
| native_id | 1491 |
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Reta apa da Matuis, 73 — — Fablno 340 LEI Nº 965 De 08 de novembro de 1976 Dispõe sobre contagem de - tempo de serviço para efei to de aposentadoria. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Tta- puí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulso a seguinte lei: Artigo 1º)- Os servidores públicos municipais que houverem completaão 20( vinte) anos de efetivo exercício terão computado, - para efeito de aposentadoria por-invalidez, por tempo de serviço e compulsória, o tempo de serviço prestado em qualquer outra ati- vidade. ' Artigo 2º)- Para os efeitos desta lei, o tempo de serviço será computado conforme as normas seguintes: I- não será admitida a contagem em dobro, salvo as dispo - siçoés constantes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Muni - cípio; . II- é vedada a acunulação de tempo de serviço público com - o de atividade privada, quando concomitantemente; III- não será contado por um sistema tempo de serviço que - já tenha servido de base para concessão de aposentadoria pelo ou- tro sistemas artigo 3º)- A aposentadoria por tempo de serviço, com apro veitamento da contagem autorizada por esta lei, sômente será con- cedida ao servidor público municipal que contar ou venha a comple tar 35(trinta e cinco) anos de serviços, ressalvada a hipótese de redução para 30(trinta) anos de serviços, se mulher. Parágrafo único)- Se a soma dos tempos de serviço ultra - passar os limites previstos neste artigo, Oo excesso não será con siderado para qualquer efeito. R Segue. ccecerros S gd ! f E A Pipa da ui as Jolblôno, 340 —— meo ne Eu Íls. 2 Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 08 de novembro de 1976 Sylvio de Almeida Prado Rocehi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na mesma data. Ademar Cafeo Secretário