| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 1976 |
| Date | 1976-12-17 |
| Ementa | Cria o Regime de Tempo Integral (RTI) para funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de Itapuí. |
| native_id | 1498 |
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To! aofeitena Municipal de fo ES, Cotado d São Dale Paço da Motuca, VOA — ohne, 340 eee LEI Nº 971 De 17 de dezembro de 1976 Cria o Regime de Tempo Inte - gral(RTI)para funcionários - efetivos da Prefeitura Munici pal de Itapuí. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulão a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica criado o Regime de Tempo Integral(R.T.I)para funcionários internos efetivos do quadro permanente da Prefeitura - Municipal de Itapuí, cujo horário de trabalho seja de 30(trinta)ho- ras semanais, o qual será aplicado no intérêsse da Administração e observada a absoluta necessidade de serviço, cabendo ao Prefeito Mu nicipal a convocação dos mesmos. Parágrafo Unico)-Os funciongdrios convocados para a prestação - de serviços sob o Regime de Tempo Integral, poderão optar ou não pe lo novo regime. Artigo 22)- O tempo mínimo de prestação de serviço será de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo juz o funcionário designado para integrar o R.T.I. a um acrescimo de 100%(cem por cento) calculado - sobre o padrão atual de vencimentos, incorporado da Função Gratifi- cada já instituida em lei. Parágrafo Unico)- O acréscimo a que se refere o presente arti- go incorpora-se às demais vantagens inerentes ao cargo. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janei- ro de 1977, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 17 de dezembro de 1976 Prefeito Municipal Fublicada e registrada na Secretaria da Prefeigura na mesma data. emar Uaieo Secretario