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norma nº 975/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 1976
Date 1976-12-30
EmentaDispõe sobre alteração de impostos e taxas.
native_id1501

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texto integral #

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Da err
Es
/ Irafeituma Municipal de Higfu
Colado de São DLrulé
raça de Matei, 73 — o — Yobme, 340
— ——— soam
LEI Nº 975
De 30 de dezembro de 1976
Dispoê sôbre alteração de
impostos e taxas.
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pr«
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Os Impostos e Taxas constantes desta lei, cujas -
nomenclaturas e demais disposiçoés fazem parte integrante da lei nº
820, de 27 de setembro de 1973(Código Tributário do Município)e de
leis subsequentes, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de
1977, com os seguintes valores:
a- Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem- Cr$ 28,00 p/alqueir
b- Taxa de Esgôto - Cr$ 60,00 - por imóvel residencial
c- Taxa de Água-mínimo de Cr$ 10,00-por imóvel residencial
d- Taxa de Água Zspecial- mínimo de Cr$ 20,00
e- Taxa de Limpeza
la. Zona
com calçada.......... 00000. « Cr$ 4,00-por metro linear
sem calçada ....cccrr 0000 co «Cr$ 6,00-por metro linear
2a. Zona
com calçada .....c00 000000. «Crê 3,00-por metro linear
sem calçada... 0000 cc «Cr$ 4,00-por metro linear
3a. Zona
com calçada ......c. 00000. CrÊ 2,00-por metro linear
sem calçada ...... cc cce co ce Cr8 3,00-por metro linear
f- Taxa de Matadouro
1- abate de gado bovino, por cabeça ...ccoceCrb 30,00
2- abate de gado suino , por cabeça ....... «Crê 20,00
3- abate de gado caprino,por cabeça . .......Cr8 20,00
4- gado recolhido no matadouro e não abatido
dentro de 48 horas, estadas nos currais e
pastagens, por fabeça e por dia.......... Crê 10,00
Segue. ..ccccva
Ioefeituma Munciipad + de id
Colado de São Luke
Praça da Matriz, 13 — — Yobbino, 340
— 0a
fls. 2
Parágrafo Único)- O mínimo da Taxa de Limpeza não poderá ser
inferior a Crê 20,00.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janei
“ro de 1977, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 30 de dezembro de 1976
fre Macro ly
Sylvio de Almeida Prado Rocechi
Prefeito Municipal
refeitura na mesma data.
Publicada e registrada na Secretaria d
Ademar Cafeo
Secretário

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