br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 978/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 1977
Date 1977-05-10
EmentaReajusta os vencimentos dos funcionários municipais.
native_id1504

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
one
Cp?
OFICIO N.o
LEI Nº 978
De 10 de maio de 1977
Reajusta os vencimentos dos -
funcionários municipais,
João da Silva Fonseca, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a segunte lei:
Artigo 12)- Os vencimentos dos funcionários municipais, em vir-
túde da elevação do salário mínimo, a partir de 1º de maio de 1977, -
ficam fixados de acôrdo com o seguinte padrão alfabético:
CARGO PADRÃO VENCIMENTOS
Contador ..ceccccecccorcrccrreo D cocescrrcesa Crê 1.844,00
Secretário ....cccorecnsesecroos coccrcrrorsse Crê 1.844,00
Tratorista ..cccccccrcorcre seno cococorcccsse Crê 1.844,00
cccocoscosoos Cr$ 1.625,00
ccecrrcoroo Or$ 1.625,00
D
D
Tesoureiro .cccccccorcccrcorercos E
[6
Fiscal ...cccecorercrrcrarecasoo Bo corcorsorecos Cr$ 1.500,00
B
B
B
B
Lançador ..ceccccrrrcocecoronsos
Professor ..cccccoscrcorasorases cocos os Cr$ 1.500,00
cecccerceser. Cr$ 1.500,00
Cecccrerecrro Cr$ 1.500,00
Zelador do Esgôto e Calceteiro . ccoccrrercsas Cr$ 1.500,00
Coveiro e Zelador Matadouro .... B c.cccosecce o. Cr$ 1.500,00
Jardineiro ....cocccesuccrososso
Encanador .ccconccorcoreroresos
Artigo 22)- No cargo de Contador, padrão D, fica mantida a gra-
tificação instituída pela lei nº 697, de 23 de dezembro de 1969, pas-
sando de Cr$ 1.181,00 para Cr$ 1.701,50 e, nos cargos de Tesoureiro,-
padrão C e Lançador, padrão C€, ficam mantidas as mesmas gratificaçoés,
criadas respectivamente, pelas leis números 697, de 23 de dezembro de
1969, e 746, de 19 de novembro de 1971, passando de Cr$ 615,10 para -
Cr$ 886,10.
Artigo 3º)- Fica mantida a gratificação no cargo de Secretário,
para prestação de serviços na Junta de Serviço Militar, criada pela -
lei nº 852, de 22 de maio de 1974, passando de Cr$ 463,40 para ......
Cr$ 1.728,70.
Segue, . cecesco
OFICIO N.o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
— penca
fls. 2
Artbgo 42)- As gratificaçoés constantes da presente lei, in
corporam-se para todos os efeitos legais aos vencimentos do padrão
alfabético.
Artigo 52)- Fica elevado de Cr$ 43,90 para Cr$ 63,00, por -
dependente, o salário familiar e salário espôsa dos funcionários
municipais.
Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execução desta -
lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento figente,
suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de maio de 1977
“
João da Silva Fonseca
refeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.
)
Manoel E randt apa
Resp/pela Secretaria

open original →