| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 1977 |
| Date | 1977-05-10 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 1504 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO one Cp? OFICIO N.o LEI Nº 978 De 10 de maio de 1977 Reajusta os vencimentos dos - funcionários municipais, João da Silva Fonseca, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a segunte lei: Artigo 12)- Os vencimentos dos funcionários municipais, em vir- túde da elevação do salário mínimo, a partir de 1º de maio de 1977, - ficam fixados de acôrdo com o seguinte padrão alfabético: CARGO PADRÃO VENCIMENTOS Contador ..ceccccecccorcrccrreo D cocescrrcesa Crê 1.844,00 Secretário ....cccorecnsesecroos coccrcrrorsse Crê 1.844,00 Tratorista ..cccccccrcorcre seno cococorcccsse Crê 1.844,00 cccocoscosoos Cr$ 1.625,00 ccecrrcoroo Or$ 1.625,00 D D Tesoureiro .cccccccorcccrcorercos E [6 Fiscal ...cccecorercrrcrarecasoo Bo corcorsorecos Cr$ 1.500,00 B B B B Lançador ..ceccccrrrcocecoronsos Professor ..cccccoscrcorasorases cocos os Cr$ 1.500,00 cecccerceser. Cr$ 1.500,00 Cecccrerecrro Cr$ 1.500,00 Zelador do Esgôto e Calceteiro . ccoccrrercsas Cr$ 1.500,00 Coveiro e Zelador Matadouro .... B c.cccosecce o. Cr$ 1.500,00 Jardineiro ....cocccesuccrososso Encanador .ccconccorcoreroresos Artigo 22)- No cargo de Contador, padrão D, fica mantida a gra- tificação instituída pela lei nº 697, de 23 de dezembro de 1969, pas- sando de Cr$ 1.181,00 para Cr$ 1.701,50 e, nos cargos de Tesoureiro,- padrão C e Lançador, padrão C€, ficam mantidas as mesmas gratificaçoés, criadas respectivamente, pelas leis números 697, de 23 de dezembro de 1969, e 746, de 19 de novembro de 1971, passando de Cr$ 615,10 para - Cr$ 886,10. Artigo 3º)- Fica mantida a gratificação no cargo de Secretário, para prestação de serviços na Junta de Serviço Militar, criada pela - lei nº 852, de 22 de maio de 1974, passando de Cr$ 463,40 para ...... Cr$ 1.728,70. Segue, . cecesco OFICIO N.o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO — penca fls. 2 Artbgo 42)- As gratificaçoés constantes da presente lei, in corporam-se para todos os efeitos legais aos vencimentos do padrão alfabético. Artigo 52)- Fica elevado de Cr$ 43,90 para Cr$ 63,00, por - dependente, o salário familiar e salário espôsa dos funcionários municipais. Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execução desta - lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento figente, suplementadas oportunamente, se necessário. Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de maio de 1977 “ João da Silva Fonseca refeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na mesma data. ) Manoel E randt apa Resp/pela Secretaria