| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 1977 |
| Date | 1977-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a incorporação de uma gleba de terras no perímetro urbano de Itapuí. |
| native_id | 1513 |
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Irefeituma Municipal de Ed Colado de São Dude Praça da Malnie, 73 — — Jobim, 340 LEI Nº 987 DE 20 DE SETEKBRO DE 1977 DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE UMA GLEBA DE TERRAS NO - PERÍNEIRO URBANO DE ITAPUÍ. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: a a = . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -— promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Passa a incorporar o perímetro urbano de Itapuí, uma gleba de terras, certencente a Cia. Agrícola e Industrial Sao — Jorge, com área de 317.504,00 m? ou 13,12 alqueires paulista, que — assim se descreve e corfronta: Inicia no marco "O"t(zero), locado na divisa do loteamento de nominado "Nova Itapuí", com rumo de 69º 36' NW até o marco "I"(um) -— percorrendo uma distância de 109,65 m, daí segue com os seguintes ru mos e distâncias confrontando com a propriedade da Cia. Agrícola e- Industrial São Jorge: Do marco - 1 - ao marco - 2 --20º 35t SW —- 213,50 m Do marco - 2 - ao mareo - 3 —-27º 551 SE - 21,50 m Do marco - 3 - ao marco - 4 --33º 05! SW - 148,77 m Do mareo - 4 - so marco —- 5 —-39º 54! SW - 87,20 m Do marco - 5 - ao mapco - 6 —-31º 36! SE - 29,42 m Do marco - 6 - go marco - 7 --64º 21! SE - 44,55 m Do marco - 7 - ao marco - 6 --33º 30! SE - 763,51 m Daí segue com os rumos e distâncias, margeando o acesso a - SP-225: Do marco - 8 - ao marco - 9 -- 16º 39! NW - 211,72 m Do marco - 9 - ao marco -10 —— 12º 19! KW —- 73,65 m Do merco -10 - ao marco -11 -- 7º 39! NW - 53,05 m Do marco -11 - ao marco -12 -- 1º 391 WWW - “70,05 m Do marco -12 - ao marco -13 -- 0º 18º! EW - 79,30 m Do marco -13 - so merco -14 -— 4º 41! FE - 112,40 m Do marco -14 - ao marco -15 — 13º 40! KE - “74,05 m Do merco -15 - ao marco -16 — 9º 431 NE —- 54,99 m fTEAS dao mB ! e /) Ia dura Municipol de four Cotado de São Dell Peaça da Matrix, 73 — — Yobbbne, S40 fls. 2 Daí segue fazendo divisa com o loteamento denominado "Rova Ite- puí", com os seguintes rumos e distâncias: Do marco - 16 —- ao marco - 17 -=- 74º 17! NW - 208,82 m Do msrco - 17 - ao marco - 18 -- 75º 34! NW - 158,50 m Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. FREFEITURA MUKNICIFAL DE ITAPUÍ, 20 de setembro de 1977 a at OAM DA SILVA FONSECA refeito Municipal Fublicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra Cafeo Secretário