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norma nº 988/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 1977
Date 1977-10-03
EmentaAutoriza a desapropriação de uma gleba de terras, destinada a ampliação do Distrito Industrial, construção de casas populares e loteamento para urbanização.
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raça da Matei, 130 — Yobfóno, 340
LEI Nº 988
DE 03 DE OUTUBRO DE 1977
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA GLEBA
DE TERRAS, DESTINADA A AMPLIAÇÃO DO -
DISTRITO INDUSTRIAL CONSTRUÇÃO DE CA-
SAS POPULARES E LOTEAMENTO PARA URBANI
ZAÇÃO.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a desapro-
priar por via amigável ou judicial, uma gleba de terras pertencente-
a Cia. Agrícola e Industrial sao Jorge, com área de 317.504,00 m2 ou
13,12 alqueires paulista, gleba essa, resultante daquela declarada -—
de utilidade publica para fim de desapropriação com área de - —
470. 690,00 m2 ou 19,45 alqueires pauli-ta, objeto do Decreto Munici-
pal nº 214, de 15 de setembro de 1977.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes da presente desapropriação,
correrao por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 32º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de outubro de 1977
* Aegt eo
JOÃO DA-SIÍVA FONSECA
| Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra
Secretário
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