| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 1977 |
| Date | 1977-10-03 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de uma gleba de terras, destinada a ampliação do Distrito Industrial, construção de casas populares e loteamento para urbanização. |
| native_id | 1514 |
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l Iofeitum Muneiipal + de four Etado de Foo Deu raça da Matei, 130 — Yobfóno, 340 LEI Nº 988 DE 03 DE OUTUBRO DE 1977 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA GLEBA DE TERRAS, DESTINADA A AMPLIAÇÃO DO - DISTRITO INDUSTRIAL CONSTRUÇÃO DE CA- SAS POPULARES E LOTEAMENTO PARA URBANI ZAÇÃO. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a desapro- priar por via amigável ou judicial, uma gleba de terras pertencente- a Cia. Agrícola e Industrial sao Jorge, com área de 317.504,00 m2 ou 13,12 alqueires paulista, gleba essa, resultante daquela declarada -— de utilidade publica para fim de desapropriação com área de - — 470. 690,00 m2 ou 19,45 alqueires pauli-ta, objeto do Decreto Munici- pal nº 214, de 15 de setembro de 1977. Artigo 2º)- As despesas decorrentes da presente desapropriação, correrao por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 32º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de outubro de 1977 * Aegt eo JOÃO DA-SIÍVA FONSECA | Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra Secretário me