| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 1977 |
| Date | 1977-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebra convênio com o governo do Estado de São Paulo por sua secretaria de Esportes e Turismo, visando a reforma da praça de São Benedito em terreno situado neste município. |
| native_id | 1517 |
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Inoeiduro Mena gps Estado de Sã Praça do Meatuia 13 — — Tolgfine, 340 LEI Nº 99 —em—— DE 24 DE OUTUBRO DE 1977 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CON- VÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SEURETARIA DE ESPORTES E TURISMO ,-— VISANDO A REFORMA DA PRAÇA DE são BENEDITO EM TERRENO SITUADO NESTE MUNICÍPIO. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a cele- brar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secreta - ria de Esportes e Turismo, visando a reforma da Praça de Sao Benedito em terreno situado neste município, arcando a Secretaria com a impor tância de até Crê 130.000,00(cento e trinta mil cruzeiros) vara o fim- colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unica -— mente na execução do empreendimento. Artigo 2º)- De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Pre feitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orça- mentérias que lhe sejam destinadas. Artigo 3º)- Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na - forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes , fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do muni cípio a verba necessária. Artigo 42)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção. Artigo 5º)- Revogam-se as disposições em contrário. PRIFEIZURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24de outubro de 197 Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra Sefretério