| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | FIXA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI COMPLEMENTAR Nº 267 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 FIXA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fixa em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) o valor do Auxílio - Alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí, nos termos do disposto no inciso III, do artigo 80, da Lei Complementar nº. 241, de 13 de dezembro de 2019. Art. 2º O auxílio alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí será pago nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 158, de 20 de abril de 2017, e Lei Complementar nº 230, de 24 de abril de 2019, ressalvadas e revogadas às disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2022. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas de verbas próprias do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Publicado no quadro de avisos do Paço Diretoria de Administra Autógrafo 62.2021 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15