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norma nº 267/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 267 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaFIXA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 267
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
FIXA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) o valor do Auxílio -
Alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí, nos termos do disposto no
inciso III, do artigo 80, da Lei Complementar nº. 241, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 2º O auxílio alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí será pago
nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 158, de 20 de abril de 2017, e Lei
Complementar nº 230, de 24 de abril de 2019, ressalvadas e revogadas às
disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2
de janeiro de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas de
verbas próprias do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Publicado no quadro de avisos do Paço
Diretoria de Administra
Autógrafo 62.2021
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