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norma nº 1004/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 1978
Date 1978-05-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, doar a Companhia Paulista de Força e Luz, parte pertencente ao Município, da linha de energia elétrica em condomínio, com extensão de 2.270 metros.
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Iiedtitumo Municipal de agua
Cotado de São Dude
DPaça da Mania 13 — — Delsfôno, 340
LEI KXº 1.004
DE 15 de MAIO DE 1978
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, DOAR A CCMPANHIA FAULIS-
TA DE FORÇA E LUZ, PARTE PERTENCEN-
TE AO MUNICÍPIO, DA LINHA DE ENER -
GIA SLÉTRICA EM CONDOMÍNIO, com -
EXTENSÃO DE 2.270 METROS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAFUÍ:
Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar a Companhia Paulista de Força e Luz, parte pertencente ao Munieci-
riosda linha transmissora de energia elétrica em cordomínio, com isola
ção para 15.000 volts, com voltagem primária de 13.200 volts, numa -
extensao de 2.270 metros, com início na linha retransmissora Major Pra
do, Fazenda Campinho, da C.P.F.L. e terminando ne propriedade dos Srs.
Irmãos Rossini, proprietários do Sítio Piquiri.
Artigo 2º)- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de maio de 1978
nN
vt
JGAP DA SILVA FONSECA
Xefecito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na deta surra
É
mem á ai
“” Secretário

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