| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 1978 |
| Date | 1978-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, doar a Companhia Paulista de Força e Luz, parte pertencente ao Município, da linha de energia elétrica em condomínio, com extensão de 2.270 metros. |
| native_id | 1530 |
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Iiedtitumo Municipal de agua Cotado de São Dude DPaça da Mania 13 — — Delsfôno, 340 LEI KXº 1.004 DE 15 de MAIO DE 1978 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DOAR A CCMPANHIA FAULIS- TA DE FORÇA E LUZ, PARTE PERTENCEN- TE AO MUNICÍPIO, DA LINHA DE ENER - GIA SLÉTRICA EM CONDOMÍNIO, com - EXTENSÃO DE 2.270 METROS. JOÃO DA SILVA FONSECA, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAFUÍ: Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Companhia Paulista de Força e Luz, parte pertencente ao Munieci- riosda linha transmissora de energia elétrica em cordomínio, com isola ção para 15.000 volts, com voltagem primária de 13.200 volts, numa - extensao de 2.270 metros, com início na linha retransmissora Major Pra do, Fazenda Campinho, da C.P.F.L. e terminando ne propriedade dos Srs. Irmãos Rossini, proprietários do Sítio Piquiri. Artigo 2º)- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de maio de 1978 nN vt JGAP DA SILVA FONSECA Xefecito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na deta surra É mem á ai “” Secretário