| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 1978 |
| Date | 1978-05-24 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 1532 |
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Criada de São Laudo LDPaça da Mastnia 13 — — Cobgfome, 340 LEI Kº 1.006 DE 24 DE MAIO DE 1978 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIO= NÁRIOS MUNICIPAIS. JOÃG DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: a u 2 . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte Lei: Artigo 1º)- Os vencimentos dos funcionários municipais, em vir - tude da elevação do salário mínimo, a partir de 1º de maio de 1978, fi- cam fixados de acordo com o seguinte padrao alfabético: CARGO PADRAO VENCIMENTOS Contador. ...cceccercorecorerrcereco D 000000000 «CB 3.000,00 Secretário. ..cccccccccocrrrecacarero D cocos rose sltÊ 3.000,00 Tratorista...cccoscrccrcorcrrorrcaa D corso esc «CE 3.000,00 Tesoureiro. ..eccccccrccercercrccerao O corro ora CÊ 2. 100,00 Lançador... .cecccorrrorerse caraca O cerco rose sCrÊ 2.700,00 Encanador. ...cccescrrcococarssoraco O cosoca rece Cb 24 700,00 Fiscale..cccrerccorercrrerarrrararao Bose crs 000. «(15 2.500,00 Professor...cccccoccorercrrccsororo B escorre se CÊ 2.500,00 Jardineiro...cccccesencecroncorraa B cocacserco «CÊ 2.500,00 td Zelador Esgoto e Calceteiro........ cerco cc LB 2.500,00 Coveiro e Zeledor MatadourO........ B cecccco cc o oC 2.500,00 Artigo 22)- No cargo de Contador, padrso D, fica mantida a gra - tificação instituida pela lei nº 697, de 23 de dezembro de 1969, no va- lor ãe cr$ 2,300,00 e, nos cargos de Tesoureiro e Lançador, padrao C, fi cam mantidas as mesmas gratificações, crisãas resrectivamerte velas - leis nºs 697, de 23 de dezembro de 1069 e 746 de 19 de novembro de 1971 no valor de (8 840,90. Artigo 3º)- Fica mantida a gratificação no cargo de Secretário , para prestação de serviços na Junta de Serviço Militar, criada pela lei nº 852, de 22 de maio de 1974, no valor de C& 2.037,40. Artigo 4º)- Fica criada uma gratificação no valor de (r$ 200,00 — no cargo de Jardineiro, padrao B, pera fazer face aos encargos de che - ia do titular. Artágo 5º)- 4s gratificações corstartes da presente lei, ircorpo ram-se pera todos os efeitos legais aos vencimentos do pedrao alfabético: Iodo Municipal de if Cotado do São Duda DPaça da Mania 13 — — Delgfeno, 340 ls. 2 Artigo 6º)- Fica elevado de C$ 63,00 para (Cr$ 90,00, por depen - dente o salério femiliar e salírio esposa dos funcionários municipais. Artigo 72)- As despesas decorrertes com a execuçao desta lei cor rerao por conta das verbss própries do orçamento vigente, suplementa - das oportunamente, se recessério. Artigo 8º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 92)- Revogam-se as disposições em contrário. FRUFEITUCA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 de maio de 1978 Jozo: KCl vorsoA “Prefeito Municipal 4 Publicada e registrada ra Secretaria da Prefeitura na date supra o Secretário