| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 1978 |
| Date | 1978-06-23 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 4º da Lei nº 212, de 22 de dezembro de 1966. |
| native_id | 1534 |
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7) Cidia Municipal de fui Criado de São Dude Daça de Maluia 13 — Debéfone, 340 LEI Nº 1.008 DE 23 DE JUNHO DE 1978 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 48, DA LEI Nº 612, DE 22 DE DEZEM BRO DE 1966. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O artigo 4º, da lei nº 612 de 22 de dezembro de - 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 4º)- O Município concederá à Fundação, para sua manuten- ção, uma subvenção anual no valor de 10 salários - mínimos, considerando-se como tal, o valor de refe rência estipulado pela Lei Federal nº 6205/75. ' Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho de 1978 guNte-=> JQRO| DA SILVA FONSECA Secretário