| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 1978 |
| Date | 1978-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal doar a Companhia Paulista de Força e Luz, ramal primário de energia elétrica de 13,8 kW. |
| native_id | 1536 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Iate dura Municipal de a “afousi Colado de São Duda Laço da Matuia 13 — Debléne, 340 LEI Nº 1.010 DE 07 DE AGOSTO DE 1978 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR A COMPANHIA PAULISTA DE- FORÇA E LUZ, RAMAL FRIMÁRIO DE ENERGIA ELÉTRICA DE 13,8EV. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro — mulgo a seguinte leis: Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza- do doar para a Companhia Paulista de Força e Luz, um ramal primário de energia elétrica de 13,8 KV, que serve a bomba à! água localiza- da no Bairro da Verônica. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. FREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ-SP- 07 de agosto de 1978 ag q E FONSECA (L efeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra Secretário