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norma nº 1017/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 1978
Date 1978-09-25
EmentaAutoriza a Tesouraria Municipal receber débitos inscritos na dívida ativa, com isenção de multas, juros e correção monetária e dá outras providências.
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Irfeidum Municapad à de Hifi
lis Citado de Gio Prudo
DPaça de HMatsix 13 — Delifene, 340
LEI Nº 1.017
DE 25 DE SETEMBRO DE 1978
AUTORIZA A TESOURARIA MUNICI-
PAL RECEBER DÉBITOS INSCRITOS
KA DÍVIDA ATIVA, COM ISENÇÃO-
DE MÚLTAS, JUROS E CORREÇÃO -
MONETÁRIA E DÁ CUTRAS PROVI -
DÊNCIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica a Tesouraria Municipal autorizada a receber
até o dia 29/12/1978, de contribuintes que efetuarem o pagamento em -
uma unica vez, os débitos inscritos ra dívida ativa, com isenção dos -
juros, multas e correção monetária.
Artigo 2º)- Decorrido o prazo constante do artigo anterior ,
sem que a dívida tenha sido liquidada, a mesma será cobrada judicial -
mente.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção.
Artigo 42)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de setembro de 1978
.
DA SILVA PORSECA
refeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra
er: be
Secretário

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