| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 1978 |
| Date | 1978-09-25 |
| Ementa | Autoriza a Tesouraria Municipal receber débitos inscritos na dívida ativa, com isenção de multas, juros e correção monetária e dá outras providências. |
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Irfeidum Municapad à de Hifi lis Citado de Gio Prudo DPaça de HMatsix 13 — Delifene, 340 LEI Nº 1.017 DE 25 DE SETEMBRO DE 1978 AUTORIZA A TESOURARIA MUNICI- PAL RECEBER DÉBITOS INSCRITOS KA DÍVIDA ATIVA, COM ISENÇÃO- DE MÚLTAS, JUROS E CORREÇÃO - MONETÁRIA E DÁ CUTRAS PROVI - DÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica a Tesouraria Municipal autorizada a receber até o dia 29/12/1978, de contribuintes que efetuarem o pagamento em - uma unica vez, os débitos inscritos ra dívida ativa, com isenção dos - juros, multas e correção monetária. Artigo 2º)- Decorrido o prazo constante do artigo anterior , sem que a dívida tenha sido liquidada, a mesma será cobrada judicial - mente. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção. Artigo 42)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de setembro de 1978 . DA SILVA PORSECA refeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra er: be Secretário