| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 1978 |
| Date | 1978-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder postes de madeira. |
| native_id | 1547 |
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Iofeiduna Municnpad de Ad Cilada de São Duda LDaça da Matmix 13 — Dedifêne, I40 LEI Nº 1.021 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL CEDER POSTES DE MADEIRA. JOÃO DA SIDVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte Lei: . Artigo 12)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente, 4(quatro) postes de madeira de aroeira, usados , de propriedade do Municipio, para fins de serem colocadosas margens da- estrada municipal que liga Itapuí ao Bairro Baririzinho, para que possa ser construída uma linha secundária de energia elétrica, que irá favore cer a propriedade rural denominada "Sítio Santa Adelaide", de proprieda de de Adelaide de Freitas Nascimento e Filhos, contribuindo assim no -— Plano Nacional de Eletrificação Rural, desenvolvida pelo Governo Fede - ral. , Artigo 2º)- A presente autorização prende-se ao fato da referi- da propriedade ser a unica no Bairro sem o benefício indispensável da- energia elétrica. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de novembro de 1978 Q ma [BD va ma) OAO/DA SILVA FONSECA Préfeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra ) Secretário