| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 1978 |
| Date | 1978-12-12 |
| Ementa | Autoriza contribuição para compra de equipamento de televisão. |
| native_id | 1553 |
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Ioafeituma Mumicopol de Higjus Citado de São Laudo Leça da Matria 73 —— —— Detifeno, B44/4 ea LEI Nº 1.026 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978 AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA COMPRA DE EQUIPAMENTO DE - JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com a importância de Cf 7.000,00(sete mil cruzeiros), para a compra de- um equipamento retransmissor de televisao. a Artigo 2º) O equipamento destinar-selá à repetiçao dos sinais- de televisao da REDE TUPI DE TELEVISÃO-CANAL 4- para es cidades que se- servem do posto de tetransmissao de Campos Sales. Artigo 3º)- Fica o Poder Executivo autorizado a recolher a im - portância da contribuição na Prefeitura Municipal de Jaú, para que a - compra do equipamento se faça por seu intermédio. Artigo 42º)- A Prefeitura Municipal de Itapuí poderá integrar o consórcio de municípios que vier a ser constituido para a manutenção e ampliação dos serviços existentes no Posto de Campos Sales. Artigo 5º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrao por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -— ção, revogadas as disposições em contrários. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de dezembro de 1978 ' E A SILVA FONSECA feito Municipal Publicada e registrada na Sec:etaria da Prefeiturá na data supra ê afeo Secretário