| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o trabalho nas dependências da Câmara Municipal de Itapuí e as sessões do legislativo, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de , ITAPUI ATO DA MESA N.º 04/2021 DE 23 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre o trabalho nas dependências da Câmara Municipal de Itapuí e as sessões do legislativo, e dá outras providências. CONSIDERANDO as medidas adotadas nas esferas Estadual e Municipal para retorno das atividades presenciais; CONSIDERANDO que ainda são necessárias algumas medidas para prevenção da saúde e da vida dos servidores, Vereadores e da população que deseja participar das sessões do legislativo; A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - O expediente do setor administrativo da Câmara Municipal de Itapuí retoma ao seu horário normal, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00. Parágrafo único - Permanecerá em funcionamento o atendimento pelos canais digitais da Câmara Municipal de Itapuí, como whatsapp e e-mail. Art. 2º - As sessões do legislativo poderão ter a participação popular, respeitando-se as regras de distanciamento social e higiene. Parágrafo único — A Câmara Municipal disponibilizará álcool gel em dispensers espalhados pelo recinto do Plenário, para uso dos servidores, Vereadores e dos munícipes que estiverem acompanhando as sessões do legislativo. Art. 3º - As sessões do legislativo voltarão a contar com o uso da palavra pelos Vereadores ao final da “Ordem do Dia”, observadas as regras contidas no Regimento Interno da Câmara Municipal. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI Art. 4º - Continua obrigatório o uso de máscara nas dependências da Câmar: Municipal, pelos servidores, Vereadores e população em geral, seja durante | expediente administrativo ou para participação nas sessões do legislativo. Art. 5º - Em caso de questões de saúde, poderá o Vereador solicitar sua participação via remota, através de requerimento endereçado ao Presidente do Legislativo, que avaliará a possibilidade e condições técnicas para participação. Parágrafo único - Em caso de impossibilidade técnica, ou indeferimento dc requerimento, a ausência da sessão poderá ser considerada como falta. Art. 6º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 23 DE AGOSTO DE 2021. LU RAZO residente VALDIR DONIZETE CASTANHO ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN 1º Secretário ANDERSON JOSÉ PILÃO 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br