| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 1979 |
| Date | 1979-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre empréstimo para aquisição de motoniveladora até o montante de Cr$ 1.000.000,00 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A. |
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Ia refeita Municipal de de a afouoi Colado de São DLrule Laço da Meatuia 13 — Delifâno, 40 LEI Nº 1:04] O. DE DE ABRIL DE DISPUE SOBRE EMPRÉSTIMO PARA AQUI SIÇÃO DE MOTONIVELADORA ATÉ O MONTANTE DE - & 1.000.000,00 A SER CONTRAIDO COM A CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. JOKO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itanuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: Artigo 12)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a - contrair com a Caixa Economica do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo de até a importância de 8% 1.000.000,00(hum milhão de cruzeiros), desti- nado a aquisição de motoniveladora. Artigo 298). A Prefeitura Municipal fica expressamente autorizada- a contratar com a CEESP S/A, Artigo 32)- Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato: a)- o prazo máximo de resgate da dívida assumida será de S(cinco) anos, mediante pagamento de 60(sessenta) prestações mensais, pela Tabela Price. b)- Juros de 10%(dez por cento) an ano. c)- Correção Monetária anual, de acordo com os indices determina dos pelas variações das Unidades Padrão de Capital. d)-O0 pagamento das prestações se fará através do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias(ICM), autorizando-se desde já a sua vincula - ção, como garantia da dívida por ocasião da escritura. Artigo 4º). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUL, 11 de abril de 1979 OÃO 'DA SILVA A Prefeito Municipal f Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra Secretário