| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 1979 |
| Date | 1979-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a devolver área de terras recebida em doação. |
| native_id | 1569 |
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Inofeidura Municipal à de id | pe Eta do Fio Paul Lapa da Meatnia 13 — Delifêma 340 LEI Nº 1,04 DE 23 DE MI O DE 1979 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEVOLVER AREA. DE TERRAS RECEBIDA EM DOA Ho. JOKO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a devolver uma árca de terras de 48.770,32 m? ou 2,015 alqueires paulista, recebi da em doação da Cia Agrícola e Industrial São Jorge numa érea total - de 109.831,95 m2, conforme escritura lavrada no Cartório do 2º ofício - da Comarca de Jaú, que vor um lapso na lavratura da escritura saiu como doação quando na verdade teria que sair como compra e venda. Artigo 29) À área em questão se destina a ampliação do Distrito - Industrial, area essa que assim ge descreve e confronta: Inicia no marco nº O(zero) cravado junto as divisas das glebas À e C da Fazenda Monte Alto de propriedade da Cia, Agrícola e Industrial - São Jorge e a rua João Ribeiro de Barros, daí com um rumo magnético ini cial de 73202! SE, vai até o marco nº 1 numa extensão de 312,65 m, con- frontando neste trecho e até este ponto a rua João Ribeiro de Barros, - daí deflete a direita e com um rumo de 14823! SW, vai até o marco nº 2- numa extensão de 125,90m, confrontando neste trecho e até este ponto com a rua José Antonio, dáí deflete a esquerda e com um rumo de 73902! SE, vai até o marco nº 3, numa extensão de 79,20 m, confrontando neste tre- cho e até este ponto com terreno da Prefeitura Municipal de Itapuí, daí- deflete a direita e com um rumo de 14823! SW, vai até o marco nº &, numa extensão de 25,00m, confrontando neste trecho e até este ponto com o - acesso a rodovia Comancante João Ribeiro de Barrosf daí deflete a direi- ta e com um rumo de 73202! NW, vai até o marco nº 5, numa extensão de- 387,00 m, confrontando neste trecho e até este ponto com a Fazenda Boa - Esperança, daí deflete a direita e com um rumo de 12855! NE e uma dis - tância de 150,90 metros vai até o marco nº O(zero) onde teve início esta poligonal, confrontando neste trecho e até este ponto com a Gleba "A! da Fazenda Monte Álto, de propriedade da Cia Agrícola e Industrial São Jor-= Bee Iafeituo Municipal à de fu Cotado do Fio DLrulé LDaça da Matuia 73 — — Debiféme, 340 fls. 2 Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrários PREFSITUSA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de maio de 1979