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← Itapuí (SP)

norma nº 1044/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 1979
Date 1979-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a devolver área de terras recebida em doação.
native_id1569

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Inofeidura Municipal à de id
|
pe Eta do Fio Paul
Lapa da Meatnia 13 — Delifêma 340
LEI Nº 1,04
DE 23 DE MI O DE 1979
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DEVOLVER AREA.
DE TERRAS RECEBIDA EM DOA
Ho.
JOKO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a devolver
uma árca de terras de 48.770,32 m? ou 2,015 alqueires paulista, recebi
da em doação da Cia Agrícola e Industrial São Jorge numa érea total -
de 109.831,95 m2, conforme escritura lavrada no Cartório do 2º ofício -
da Comarca de Jaú, que vor um lapso na lavratura da escritura saiu como
doação quando na verdade teria que sair como compra e venda.
Artigo 29) À área em questão se destina a ampliação do Distrito -
Industrial, area essa que assim ge descreve e confronta:
Inicia no marco nº O(zero) cravado junto as divisas das glebas À e
C da Fazenda Monte Alto de propriedade da Cia, Agrícola e Industrial -
São Jorge e a rua João Ribeiro de Barros, daí com um rumo magnético ini
cial de 73202! SE, vai até o marco nº 1 numa extensão de 312,65 m, con-
frontando neste trecho e até este ponto a rua João Ribeiro de Barros, -
daí deflete a direita e com um rumo de 14823! SW, vai até o marco nº 2-
numa extensão de 125,90m, confrontando neste trecho e até este ponto com
a rua José Antonio, dáí deflete a esquerda e com um rumo de 73902! SE,
vai até o marco nº 3, numa extensão de 79,20 m, confrontando neste tre-
cho e até este ponto com terreno da Prefeitura Municipal de Itapuí, daí-
deflete a direita e com um rumo de 14823! SW, vai até o marco nº &, numa
extensão de 25,00m, confrontando neste trecho e até este ponto com o -
acesso a rodovia Comancante João Ribeiro de Barrosf daí deflete a direi-
ta e com um rumo de 73202! NW, vai até o marco nº 5, numa extensão de-
387,00 m, confrontando neste trecho e até este ponto com a Fazenda Boa -
Esperança, daí deflete a direita e com um rumo de 12855! NE e uma dis -
tância de 150,90 metros vai até o marco nº O(zero) onde teve início esta
poligonal, confrontando neste trecho e até este ponto com a Gleba "A! da
Fazenda Monte Álto, de propriedade da Cia Agrícola e Industrial São Jor-=
Bee
Iafeituo Municipal à de fu
Cotado do Fio DLrulé
LDaça da Matuia 73 — — Debiféme, 340
fls. 2
Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrários
PREFSITUSA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de maio de 1979

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