| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 1979 |
| Date | 1979-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em coação da CIA Agrícola e Industrial S. Jorge, uma área de terreno de 2,523 alqueires Paulista. |
| native_id | 1570 |
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po Iofeidura Municipal PA fu Cotado de São Lud Daça da Matuia 73 — — Dedófone, 340 LEI Nº 1,045 DE 23 DE MAO DE 19729 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOA ÇÃO DA CIA AGRICOLA E IN = DUSTRIAL S, JORGE, UMA AREA DE TERRENO DE 2,523- ALQUEIRES PAULISTA, JORO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo- a seguinte Lei: Artigo 12)- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação ca Cia Agrícola e Industrial S. Jorge, uma área de terreno localiza do no Município de Itapuí, com uma área &ote2l de 61.061,63 m2 ou 2,523 al- queires paulista, destinada a construção de casas populares, aréa essa, - que assim se descreve e confronta: Inicia no marcc&O cravado junto a divisa de uma gleba da Fazenda - Boa Esperança e a lateral da Avenida Comendador José Maria de Almeida Pra- do, com um rumo magnético inicial de 12855! SW, vai até o marco nº 1 numa- extensão de 63,38 m confrontando neste trecho e até este vonto com a Avenj da Comendador José Maria de Almeida Prado, Daí deflete a direita, e com um rumo de 75902! NW vai até o marco nº 2 numa extensão de 148,50m confrontan- do neste trecho com a Gleba B da Fazenda Monte Álto, daí deflete a esquer- da, com um rumo de 12955! SH, vai até o merco nº 3 numa extensão de 9l,61- metros, confrobtando neste trecho com a Gleba B da Fazenda Monte Alto, daí deflete a esquerda, com um rumo de 75902! SE, vai até o merco nº k numa - extensão de 43,60 metros, confrontando neste trecho e até este ponto com - a gleba B da Fazenda Monte Alto, daí deflete a direita, e com um rumo de de 12955! SW, vai até o marco nº 5 numa extensão de 523,90 m confrontando- neste trecho com: Do marco nº 4 + 373,00 m com a Avenida Comendador José Maria de Al- meida Prado, do marco nº 4 + 373,00 e até o marco nº 5 com Gleba "C!!, da - Fazenda Monte Álto de propriedade da Cia Agrícola e Industrial S. Jorge. - Daí Geflete a direita e com umrumo de 73202! NW, vai até o março nº 6 numa extensão de 93,48 m confrontando neste trecho e até este ponto comu a Fazer da Boa Esperança, daí deflete a direita e com um rumo de 12915! NE, vai at o marco nº 7, numa extensão de 680,60 m confrontando neste trecho com: Es) efectua Municipal de de a “afoesi ne Colado do o Dude = LDaça da Maluia 13 — — Dedióneo, 340 fls. 2 Do marco nº 6 + 340,70 m com a fazenda Boa Esperança do marco n86 + 340,70 e até o marco 7 com a Fazenda Monte Alto de propriedade do Sri Lourenço Meto de Almeida Prado ou sucessores, daí deflste a direita e - com um rumo de 74207! SE, e com uma distância de 100,30 m vai até o mar co nº O(zero), onde teve início esta poligonal confrontando neste tre - cho e até este ponto com uma Gleba da Fazenda Boa Esperança. Artigo 29). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ” o = . . ad Ed ” - Artigo 3º)- R vogam-se as disposições em contrários PREFOITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 23 de maio de 1979 | DÁ SILVA FONSECA Prefeito Municipal Publicada e registrada na S ecretaria da Prefeitura na data supr