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norma nº 1058/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 1979
Date 1979-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal alienar por venda, lotes a preços populares.
native_id1583

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Imfeiduro Municipal e Eid
Estado de São Laudo
Praça do Mania, 13 — — Sobféne, 940
ITAPUÍ, de de 197 mma
LEI Nº 1,058
DE 18 DE OUZUBRO DE 1979
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ALIENAR POR VEN-
DA, LOTES A PREÇOS POPULA-
RES,
JOÃO DA SILVA FONSECA, Profeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Artigo 12)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza
do a alienar por venda, lotes a preços populares;do loteamento popu -
lar implantado pela Prefeitura na antiga Chácara do Fernandinho.
Artigo 22)- O preço de cada lote a ser vendido, não poderá ser
inferior bem como exceder a & 15.000,00.
$ unico)- Caso não seja efetuada a venda total dos lotes após-
6 meses da entrada desta Lei em vigor, o preço acima estabelecido,
deverá sofrer um reajuste de 30%(trinta por cento).
Artigo 32)- Deverá constar da escritura, que o terreno aliena-
do somente poderá ser destinado para construção de prédio residencial.
Artigo 49). Fica o comprador obrigado a iniciar a edificação -
do prédio no prázo de 6 meses da assinatura da escritura de compromis-
so e conclui-la após 36 meses, observando-se para tanto as normas esta
belecidas pela Prefeituras
Artigo 52)- O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá seguir-
o seguinte procedimento para venda dos lotes:
: 1. preenchimento de fichas para todos os pretendentes;
II-instituição através de Portaria, de uma Comissão Especial, com a
“ finalidade exclusiva de selecionar e classificar os pretendentes
inscritos;
III- no caso da desistência de qualcuer inscrito classificado, clas
sificar-se-á o primeiro da lista dos desclassificados e assim
“ar
Infeidura Municipol e gprs
Colado de São Drulh
Papa da Meatuis, 13 — — Iobgfêne, 340
CRÍCIOAHAX..... ITAPUÍ, de de 197.
fls. 2
sucessivamente.
Artigo 69). A escolha da posição dos lotes dentro das respecti-
vas quadras, será efetuada por sorteio público, em local escolhido com-
a antecedência mínima de 8 dias e comunicado aos classificados.
Artigo 72). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
R PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de outubro de 1979
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra
-
Bel.

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