| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 1979 |
| Date | 1979-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar por venda, lotes a preços populares. |
| native_id | 1583 |
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Imfeiduro Municipal e Eid Estado de São Laudo Praça do Mania, 13 — — Sobféne, 940 ITAPUÍ, de de 197 mma LEI Nº 1,058 DE 18 DE OUZUBRO DE 1979 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR POR VEN- DA, LOTES A PREÇOS POPULA- RES, JOÃO DA SILVA FONSECA, Profeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Artigo 12)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a alienar por venda, lotes a preços populares;do loteamento popu - lar implantado pela Prefeitura na antiga Chácara do Fernandinho. Artigo 22)- O preço de cada lote a ser vendido, não poderá ser inferior bem como exceder a & 15.000,00. $ unico)- Caso não seja efetuada a venda total dos lotes após- 6 meses da entrada desta Lei em vigor, o preço acima estabelecido, deverá sofrer um reajuste de 30%(trinta por cento). Artigo 32)- Deverá constar da escritura, que o terreno aliena- do somente poderá ser destinado para construção de prédio residencial. Artigo 49). Fica o comprador obrigado a iniciar a edificação - do prédio no prázo de 6 meses da assinatura da escritura de compromis- so e conclui-la após 36 meses, observando-se para tanto as normas esta belecidas pela Prefeituras Artigo 52)- O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá seguir- o seguinte procedimento para venda dos lotes: : 1. preenchimento de fichas para todos os pretendentes; II-instituição através de Portaria, de uma Comissão Especial, com a “ finalidade exclusiva de selecionar e classificar os pretendentes inscritos; III- no caso da desistência de qualcuer inscrito classificado, clas sificar-se-á o primeiro da lista dos desclassificados e assim “ar Infeidura Municipol e gprs Colado de São Drulh Papa da Meatuis, 13 — — Iobgfêne, 340 CRÍCIOAHAX..... ITAPUÍ, de de 197. fls. 2 sucessivamente. Artigo 69). A escolha da posição dos lotes dentro das respecti- vas quadras, será efetuada por sorteio público, em local escolhido com- a antecedência mínima de 8 dias e comunicado aos classificados. Artigo 72). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários R PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de outubro de 1979 Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra - Bel.