| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 1979 |
| Date | 1979-10-26 |
| Ementa | Cria adicional por tempo de serviço aos servidores da CLT. |
| native_id | 1585 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Iifeiduro Municipal e pur Cutado de São Lula Praça da Matuix 13 — — Iobifêne, 340 em OFÍCIO Nº eee ITAPUÍ, de de 197 mm LEI Nº 1,059 DE CRIA ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES DA - CLI. JOKO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica criado um adicional por tempo de serviço aog servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Treba - “ lho (CLT), Artigo 22). O adicional a que se refere o artigo anterior se- rá de 5%(cinco) por cento sobre os vencimentos daqueles que conta - rem 5 anos de serviços exclusivamente municipal, 10%(dez por cento) com 10 anos e assim sucessivamente até completarem 35 anos de ser - viços ou até a data da aposentadoria por idade ou invalidez perma - - nentes Artigo 32)- Aos servidores que deixarem os serviços munici - pais seja por demissão por parte da Prefeitura, seja por conta pro- pria, perderão o direito a gratificação que porventura vinham pereg tendo, recomeçando novamente a contagem do tempo de serviço a par - tir da data do novo registro na carteira profissional. Artigo 42)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Artigo 52)- Revogam-se as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ-SP. 26 de outubro de 19 Efeito» JORO) DA SILVA FONSECA refeito Municipal Publicada e registrada na Secrctaria da Prefeitura na da pra Bel. Ademar Cafeo Ségretário