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← Itapuí (SP)

norma nº 1059/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 1979
Date 1979-10-26
EmentaCria adicional por tempo de serviço aos servidores da CLT.
native_id1585

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Iifeiduro Municipal e pur
Cutado de São Lula
Praça da Matuix 13 — — Iobifêne, 340
em
OFÍCIO Nº eee ITAPUÍ, de de 197 mm
LEI Nº 1,059
DE
CRIA ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO AOS SERVIDORES DA -
CLI.
JOKO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica criado um adicional por tempo de serviço aog
servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Treba -
“ lho (CLT),
Artigo 22). O adicional a que se refere o artigo anterior se-
rá de 5%(cinco) por cento sobre os vencimentos daqueles que conta -
rem 5 anos de serviços exclusivamente municipal, 10%(dez por cento)
com 10 anos e assim sucessivamente até completarem 35 anos de ser -
viços ou até a data da aposentadoria por idade ou invalidez perma -
- nentes
Artigo 32)- Aos servidores que deixarem os serviços munici -
pais seja por demissão por parte da Prefeitura, seja por conta pro-
pria, perderão o direito a gratificação que porventura vinham pereg
tendo, recomeçando novamente a contagem do tempo de serviço a par -
tir da data do novo registro na carteira profissional.
Artigo 42)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Artigo 52)- Revogam-se as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ-SP. 26 de outubro de 19
Efeito»
JORO) DA SILVA FONSECA
refeito Municipal
Publicada e registrada na Secrctaria da Prefeitura na da pra
Bel. Ademar Cafeo
Ségretário

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