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norma nº 1061/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 1979
Date 1979-11-21
EmentaReajusta os vencimentos dos funcionários municipais.
native_id1586

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Irofeituma Mumicopat à de YA DA
Cotado de São Dude
LPoça de Matuiz 13 —— Debifône I40
LEI Nº 1,061
DE DE NOVEHBRO DE
REAZUSIA OS VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS,
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
ártigo 1º). Os vencimentos dos funcionários municipais em vir-
tude da elevação do salário mínimo, a partir de 12 de novembro del979,
. ficam fixados de acordo com o seguinte prdrão alfabético.
CARGO PADRÃO VENCIMANTO
Contador D 8 5.636,60
Secretário D & 5.636,60
Tesoureiro D 8 5.636,60
Tratorista D 8 5.636,60
Lançador Cc 8 5.072,80
Encanador C 8 5.072,80
-— Coveiro-Zelacor Matadouro Cc 8 5.072,80
Fiscal B 8 4,696,50
Professor B & 1,696,50
Jardineiro B & 1.696,50
Zelador Esg. calceteiro B 8 1.696,50
Artigo 2º). No cargo de Contador vadrão D? fica mantida a -
gratificação instituida pela Lei nº 697, de 23 de dezembro de 1969,--
no valor de 6 14.748,20 e nos cargos de tesoureiro e lançador, padrão
De C, ficam mantidas as mesmas gratificações criadas respectivamente
pelas leis nº 697 de 23 de dezembro de 1969 e 746, de 19 de novembro-
de 1971, no valor de & 2.068,90 e G 1.578,80.
Artigo 3º)- Fica mantida a gratificação no cargo de Secretá -
rio, eriada pela Lei nº 852, de 22 de maio de 197l4, com imcumbência -
da prestação de serviços na Junta de Serviço Militar no valor de -
& 14.849,10,
Artigo 42). Fica mantida a gratificação no cargo de jardineiro
padrão B, no valor de
S 1.293,10, para fazer face aos encargos q
e -
Zoe Menino Hopi
Cotado de o RSA ado
fis. 2
chefia do titular.
Artigo 5º). Às gratificações constantes da presente lei, incor-
poram-se para todos os efeitos legais aos vencimentos do padrão alfabé-
tico.
Artigo 62). Fica elevado de G 131,00 para G 169,40, por depen-
dente o salário familiar e salário esposa dos funcionários municipais.
Artigo 72). Às despesas decorrentes com a execução desta lei ,
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigentes.
Artigo 89). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
ROFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de novembro de 1979
uva
NO DA SILVA FONSECA
Sgcretário

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