| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 1979 |
| Date | 1979-11-21 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 1586 |
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Irofeituma Mumicopat à de YA DA Cotado de São Dude LPoça de Matuiz 13 —— Debifône I40 LEI Nº 1,061 DE DE NOVEHBRO DE REAZUSIA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: ártigo 1º). Os vencimentos dos funcionários municipais em vir- tude da elevação do salário mínimo, a partir de 12 de novembro del979, . ficam fixados de acordo com o seguinte prdrão alfabético. CARGO PADRÃO VENCIMANTO Contador D 8 5.636,60 Secretário D & 5.636,60 Tesoureiro D 8 5.636,60 Tratorista D 8 5.636,60 Lançador Cc 8 5.072,80 Encanador C 8 5.072,80 -— Coveiro-Zelacor Matadouro Cc 8 5.072,80 Fiscal B 8 4,696,50 Professor B & 1,696,50 Jardineiro B & 1.696,50 Zelador Esg. calceteiro B 8 1.696,50 Artigo 2º). No cargo de Contador vadrão D? fica mantida a - gratificação instituida pela Lei nº 697, de 23 de dezembro de 1969,-- no valor de 6 14.748,20 e nos cargos de tesoureiro e lançador, padrão De C, ficam mantidas as mesmas gratificações criadas respectivamente pelas leis nº 697 de 23 de dezembro de 1969 e 746, de 19 de novembro- de 1971, no valor de & 2.068,90 e G 1.578,80. Artigo 3º)- Fica mantida a gratificação no cargo de Secretá - rio, eriada pela Lei nº 852, de 22 de maio de 197l4, com imcumbência - da prestação de serviços na Junta de Serviço Militar no valor de - & 14.849,10, Artigo 42). Fica mantida a gratificação no cargo de jardineiro padrão B, no valor de S 1.293,10, para fazer face aos encargos q e - Zoe Menino Hopi Cotado de o RSA ado fis. 2 chefia do titular. Artigo 5º). Às gratificações constantes da presente lei, incor- poram-se para todos os efeitos legais aos vencimentos do padrão alfabé- tico. Artigo 62). Fica elevado de G 131,00 para G 169,40, por depen- dente o salário familiar e salário esposa dos funcionários municipais. Artigo 72). Às despesas decorrentes com a execução desta lei , correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigentes. Artigo 89). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. ROFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de novembro de 1979 uva NO DA SILVA FONSECA Sgcretário